ESTADO
DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
DEPTO
DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO PESSOAL
EDITAL DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANALISE DE CURRÍCULO 002/2013.
O
Município de Campo Novo de Rondônia – RO, através da Secretária
Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei de Autorização Municipal n. 488 de 27 de agosto
de 2009, Art. 2º, inciso V e VI Art. 3º § 2º e de acordo com o
artigo 62, da Lei Complementar n. 9394/1996 – LDB, e conforme
documentação constante dos autos do Processo n.105/2013, e portaria
024/2013/GAB-PMCNR considerando a necessidade inadiável de
excepcional interesse público de contratação de Professores Nível
II (formação em nível Superior), resolve estabelecer e divulgar as
normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado
através da análise de Currículo, para atender, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, às Escolas Municipais
pertencentes à Rede Municipal de Ensino, baseado nos termos da Lei
Municipal 488/2009 e alteração 525/2010 de 30 de agosto de 2010.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
O
processo seletivo visa satisfazer necessidade temporária de
excepcional interesse público para suprir demanda do município,
mediante contrato administrativo.
O
provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter
temporário, por meio da celebração de contrato temporário sob o
regime da CLT ate 31/12/2013.
1.3
O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de
Documentos e Currículo Vitae, tendo como objetivo o recrutamento e a
seleção para contratação de 06 (seis) Professor Pedagogo Nível
II 40hs, 02 (dois) Professor Geografia Nível II 25hs, 01 (um)
Professor Ciências Nível II 25hs, 03 (três) Professor Educação
Física Nível II 40hs, 02 (dois) Professor Língua Portuguesa Nível
II 25hs, 02 (dois) Professor Música Nível II 40hs, para atender ao
município, constantes no Anexo I – Quantitativo de Professor.
1.4
Na localidade onde não houver candidatos inscritos com graduação
de Nível II (Superior) na área solicitada poderão ser homologados
o candidato de Nível II (Superior) em outra área da educação.
1.5
Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiências,
diante da urgência e excepcionalidade da contratação.
2.
DAS INSCRIÇÕES.
2.1
Períodos das inscrições: de 12 a 19 de junho de 2013,
para inscrição e dos habilitados em nível superior, conforme
consta de Anexo III – Cronograma Previsto.
2.2
Locais das inscrições: Secretaria Municipal de Educação,
na Avenida Rio Branco, 2015, setor 01. Via E-mail
semec@camponovo.ro.gov.br para postagem ate a data e horário
definido nos itens 2.1 e 2.3 com todos os documentos necessários
digitalizados em PDF. Via Fax: pelo número (69)
3239-2308, com número de Fax para retorno do recebido ate às
13h30min horas
2.3
Horários das inscrições: Na Secretaria de Educação, Das
7hs e 30m às 13hs e 30m em dia útil. Via E-mail: postagem
ate às 13h30min do dia 19 de junho de 2013, e Via Fax: ate às
13h30min do dia 19 de junho de 2013.
2.4
Não será cobrado taxa de inscrição.
2.5
Será uma Inscrição por área.
2.6
O candidato só poderá inscrever-se em apenas uma escola/localidade.
2.7
Todos documentos deverão ser digitalizado em PDF e enviado em um
único arquivo.
3.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
3.1.
O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e Análise de
Currículo, fornecida gratuitamente no local de inscrição, via
E-mail semec@camponovo.ro.gov.br conforme solicitação do candidato,
ou pelo Fax: (69) 3239-2308 ou acessando a publicação no Diário
dos Municípios http://www.diariomunicipal.com.br/arom, podendo ser
impressa e utilizada, também, as que estão disponíveis no Anexo
IV deste Edital, anexando a ela as fotocópias ou digitalização
em PDF, dos documentos, abaixo relacionados, para servir de suporte
na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação
com a habilitação para a Área/Disciplina a qual o candidato
estiver concorrendo.
3.2
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as seguintes
documentações:
a)Currículo
Vitae;
b)Comprovante
de escolaridade mínima exigida (com reconhecimento
legal e autenticado) ou confere com o original no ato da
inscrição.
c)Comprovante
de Curso em Nível de Pós-Graduação/Especialização que esteja
relacionado com a Área/Disciplina a que estiver concorrendo (com
reconhecimento legal e autenticado) ou confere com o original
no ato da inscrição, quando houver.
d)Cédula
da Identidade Civil com idade acima de 18 anos;
e)Cadastro
de Pessoa Física – CPF;
f)Carteira
de Trabalho – CTPS;
g)Declaração
de tempo de serviço em docência, quando houver.
3.3
Não serão aceita inscrição de candidatos com documentação que
não atenda às alíneas do item 3.2 – a,b,d,e,f, deste Edital, ou
seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data
posterior.
3.4
Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados de
acordo com número de vagas e de candidatos não aprovados no
certame.
3.5
Os candidatos terão prazo para a interposição de recursos,
conforme anexo III do presente edital.
3.6.
O candidato ao Cargo de Professor de Nível II será analisado o
Currículo Vitae pela comissão nomeada pela portaria
025/2013/GAB/PMCR relatando parecer sobre o Candidato.
4.
DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO.
4.1.
Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração
Simples do interessado - não sendo necessário o reconhecimento
de firma - acompanhada das fotocópias de comprovantes e
documentos constantes do item 3.2 deste Edital, as quais servirão de
suporte para a Análise de Títulos.
4.2.
O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de
efetuada a inscrição.
4.3.
O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade
das informações prestadas por seu procurador, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5.
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO.
5.1.
Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e
convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes
condições:
a)
Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;
b)
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d)
Estar quite com a justiça eleitoral;
e)
Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f)
Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e
registro no órgão de classe competente;
g)
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, conforme consta do Anexo II – Atribuições do Cargo;
h)
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por
inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da
esfera federal, estadual e/ou municipal;
i)
Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
6.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
6.1
Não será oferecida a reserva dos 10% por não alcançar a
porcentagem.
7.
DO PRAZO E DO REGIME DE TRABALHO.
7.1
Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e
temporário, conforme prevê o Artigo 4º Item I e Parágrafo Único
da Lei Municipal 488 e alteração 525/2010, ficando os
contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 25 (vinte
e cinco) horas semanais até 31/12/2013.
7.2
Em caráter excepcional para o quadro do anexo I será permitidas a
inscrição de candidatos com formação em outras Licenciaturas na
área de Educação, os quais obedecerão aos critérios de
classificação por níveis (Graduação de formação na área/Outra
graduação)
8.
DOS LOCAIS DE TRABALHO.
8.1.
O contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais junto
a Escola Municipal 7 de setembro na Br 421 linha 03, Escola
Municipal Rio Branco no Distrito de Rio Branco, Escola
Municipal Tancredo Neves II na RO 460 Vila União, Escola municipal
Caramuru, BR 421 km 90, Creche e Pré-Escola Paulo Coelho na rua JK
setor 04 zona urbana, e Semec, sob a administração da
Secretaria Municipal de Educação, sendo definido seu local de
exercício pelos seus Representantes de Ensino, antes da assinatura
do Contrato de Trabalho.
9.
DO VALOR DA REMUNERAÇÃO.
9.1.
O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência
inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte, de acordo com a tabela da
Lei Municipal nº. 011/2010, anexo I.
9.1.1.
Tabela de Remuneração do Cargo de PROFESSOR NÍVEL II, com
40 (quarenta) horas semanais, os valores poderão ser atualizado no
ato da contratação conforme tabela atualizada da Lei Municipal
nº. 011/2010, anexo I.
SALÁRIO BRUTO R$
|
II.C
|
1.785,57
|
9.1.2.
Tabela de Remuneração do Cargo de PROFESSOR NÍVEL II, com
25 (quarenta) horas semanais:
SALÁRIO BRUTO R$
|
II.B
|
1.115,98
|
9.1.3
A gratificação por Atividade Laboral em Escola Rural – GALER será
atribuída ao Profissional com lotação em escola rural, no
percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento base da tabela de
remuneração na assinatura do contrato.
9.1.4
A gratificação por docência especial – GDE será atribuída ao
Profissional que atuar em classe multiseriada, ou em classe com
alunos com necessidades educacionais especiais, no percentual de 5%
(cinco por cento) do vencimento base da tabela de remuneração na
assinatura do contrato.
10.
DA ANÁLISE DOS TÍTULOS E SELEÇÃO.
10.1.
A Análise de Títulos e Seleção será realizada de acordo com as
condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
10.1.1.
Tabela de Avaliação para o cargo de PROFESSOR NÍVEL II –
GRADUAÇÃO SUPERIOR
TÍTULOS
|
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO
|
||
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(fotocópias autenticadas em cartório)
|
PONTOS UNITÁRIOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Escolaridade/Graduação
|
Diploma ou comprovante de
conclusão Graduação com Licenciatura Plena na área de
Educação. (autenticado)
|
10 (dez) pontos.
|
10 (dez) pontos.
|
Cursos de Pós
Graduação/Especialização
|
Certificação ou comprovante
de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização
e que estejam relacionados com a área específica para a qual
estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de
360h. (autenticados) registrado no MEC.
|
03 (três) pontos para cada
curso. Máximo 02 (dois) cursos.
|
06 (seis) pontos.
|
Curso de Fundamentação
Pedagógica
|
Curso de Fundamentação
Pedagógica que esteja relacionado com a área específica para a
qual estiver concorrendo (mínimo 40h últimos 03 anos).
(autenticado)
|
02 (dois) pontos para cada
curso. Máximo de 02 (dois) cursos.
|
04 (quatro) pontos.
|
TOTAL GERAL
|
20 Pontos.
|
11.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente,
de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios
de desempate, por disciplina e localidade conforme descrito no item
10.
11.2
Os candidatos aprovados no item 10, serão classificados conforme
relacionados em 03 (três) níveis, sendo eles:
a)
Licenciado na área oferecida no Anexo I
b)
Outras licenciaturas na área de Educação
12.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1.
Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de
Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que
obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes
do item 3.2 deste Edital, na seguinte ordem:
Com
maior quantidade de título de Doutorado;
Com
maior quantidade de título de Mestrado;
Com
maior quantidade de título de Pós Graduação;
Com
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da lei
federal nº. 10.741/2003;
Com
maior tempo na docência;
Com
maior idade;
13.
DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1.
O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo
Seletivo serão divulgadas nas datas constantes do Anexo III -
Cronograma Previsto e publicado e fixado nas dependências da
Secretaria Municipal de Educação, no Quadro de Avisos da Prefeitura
Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, e
no Diário dos Municípios pelo site
http://www.diariomunicipal.com.br/arom .
13.2.
Após a divulgação do resultado da comissão, o candidato terá até
48 (quarenta e oito) horas para interpor com recurso, conforme consta
no item 2.2 dos endereços.
13.3.
Após a análise dos possíveis recursos, a Secretária Municipal de
Educação, homologarão o resultado final do Processo Seletivo,
divulgando-o em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e
no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências
da Secretaria Municipal de Educação, no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de
Rondônia, e no Diário dos Municípios pelo site
http://www.diariomunicipal.com.br/arom.
14.
DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.
14.1.
Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o número de
vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital de
convocação publicação fixado nas dependências da Secretaria
Municipal de Educação, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal
e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, e no Diário
dos Municípios pelo site http://www.diariomunicipal.com.br/arom,
para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no
Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo
Novo de Rondônia, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a
contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos
seguintes documentos.
a)
Certidão de Nascimento;
b)
Comprovante de Residência;
c)
Atestado de Sanidade Física e Mental;
d)
Cartão PIS/PASEP;
e)
Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações
militares;
f)
Título Eleitoral;
g)
Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
h)
Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando
mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação
expressa no art. 37 XVI, “c”, da Constituição Federal, e que os
dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;
i)
Uma fotografia 3x4 recente e colorida;
j)
Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco Bradesco,
apresentar cópia do comprovante;
k)
Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade
Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função
pretendida;
l)
Certidão negativa de débitos municipais;
m)
Certidão negativa do tribunal de contas;
n)
Certidão negativa criminal;
o)
xérox do RG;
p)
xérox do CPF;
q)
xérox e original da CTPS; e
r)
xérox dos documentos de escolaridade.
14.2.
O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não
comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido
como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Educação,
convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à
ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
14.3.
O candidato convocado só poderá ser lotado em Escola Municipal sob
a administração da Secretaria Municipal de Educação. Ficando
vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das
Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.
15.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.
As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de
dotação orçamentária própria para cada Nível de Ensino, sendo
que para o Nível Fundamental - Cota FUNDEB dotação orçamentária
020051236100122047, Elemento de Despesa 3190110000.
16.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.
O presente Processo Seletivo simplificado para provimento de vagas
para professores terá validade, conforme prevê o item 7, a contar
da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário
Oficial do Estado de Rondônia.
16.2.
A contratação de candidatos aprovados, só permitida dentro do
prazo de validade do presente Processo Seletivo por provas de
títulos.
16.3.
Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa
ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.2 e 14.1 deste
Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.
16.4.
O profissional contratado deverá ser substituído por ocasião da
posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em cargo
equivalente.
16.5.
Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do
profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade
da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e
substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
16.6.
Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria da Secretaria
Municipal de Educação juntamente com a Comissão designada para
acompanhamento do referido Processo Seletivo.
17.
ANEXOS
-
Anexo I – Quadro de Necessidade por Escola
-
Anexo II – Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos (Lei
Municipal n.423/2007)
-
Anexo III – Cronograma Previsto.
-
Anexo IV – Fichas de Inscrição e Análise de Currículo.
Campo
Novo de Rondônia/RO, 10 de junho de 2013
MÁRCIO
DA COSTA MURATA
Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte
Port.
667/2012/gab-pmcnr
OSCIMAR
APARECIDO FERREIRA
Prefeito
Municipal
JEAN
NOUJAIN NETO
Procurador
Geral
ANEXO
I – QUADRO DE VAGA POR ESCOLA
ESCOLA MUNICIPAL E.F. 7 DE
SETEMBRO – BR 421 LINHA 03 COMUNIDADE TRES COQUEIROS
|
||||
Nº
|
NECESSIDADE
|
PERÍODO
|
QUANTIDADE
|
C. HORA
|
01
|
PROFESSOR NÍVEL II –
GEOGRAFIA
|
VESPERTINO
|
01
|
25
|
02
|
PROFESSOR NÍVEL II –
CIÊNCIAS
|
VESPERTINO
|
01
|
25
|
03
|
PROFESSOR NÍVEL II –
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
MAT/VESP
|
01
|
40
|
04
|
PROFESSOR NÍVEL II –
PEDAGOGO
|
MAT/VESP
|
01
|
40
|
05
|
PROFESSOR NÍVEL II – LINGUA
PORTUGUESA
|
VESPERTINO
|
01
|
25
|
ESCOLA MUNICIPAL E.F. RIO
BRANCO – DISTRITO RIO BRANCO
|
||||
Nº
|
NECESSIDADE
|
PERÍODO
|
QUANTIDADE
|
C. HORA
|
01
|
PROFESSOR NÍVEL II –
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
MAT/VESP
|
01
|
40
|
ESCOLA MUNICIPAL E.F.
TANCREDO NEVES II – RO 460 VILA UNIÃO
|
||||
Nº
|
NECESSIDADE
|
PERÍODO
|
QUANTIDADE
|
C. HORA
|
01
|
PROFESSOR NÍVEL II – LINGUA
PORTUGUESA
|
VESPERTINO
|
01
|
25
|
02
|
PROFESSOR NÍVEL II –
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
MAT/VESP
|
01
|
40
|
03
|
PROFESSOR NÍVEL II –
PEDAGOGO
|
MAT/VESP
|
02
|
40
|
ESCOLA MUNICIPAL E.F.
CARAMURU – BR 421 KM 90
|
||||
Nº
|
NECESSIDADE
|
PERÍODO
|
QUANTIDADE
|
C. HORA
|
01
|
PROFESSOR NÍVEL II –
GEOGRAFIA
|
MATUTINO
|
01
|
25
|
CRECHE E PRE ESCOLA PAULO
COELHO – RUA JK, SETOR 03 URBANA
|
||||
Nº
|
NECESSIDADE
|
PERÍODO
|
QUANTIDADE
|
HORA
|
01
|
PROFESSOR NÍVEL II –
PEDAGOGO SÉRIE INICIAIS
|
MAT/VESP
|
03
|
40
|
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – AV. RIO BRANCO SETOR 01 URBANA
|
||||
Nº
|
NECESSIDADE
|
PERÍODO
|
QUANTIDADE
|
HORA
|
01
|
PROFESSOR NÍVEL II – MUSICA
|
MAT/VESP
|
02
|
40
|
ANEXO
II – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(LEI
Municipal nº423/2007)
Cargo:
PROFESSOR
Área:
EDUCAÇÃO
Requisito:
Diploma de conclusão de Curso de Superior em Nível de
Licenciatura Plena em área da Educação ou comprovante equivalente,
devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil.
Descrição
Sumária das Atribuições: Docência na educação básica,
incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da
elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir
plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar
pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias
de recuperação para os alunos de menor rendimentos; Ministrar os
dias letivos e horas - aula estabelecidos; Participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos
fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação
básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão,
orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as
seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da
proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos
materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de
seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos
e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de
trabalho de cada docente; Prover meio para recuperação dos alunos
de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta
pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades
de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em
colaboração com os docentes e as famílias. Elaborar estudos,
levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao
desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar,
acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em
relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de
pessoal e de recursos materiais. Acompanhar e supervisionar o
funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e
normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
ANEXO
III - CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES
|
DATAS PREVISTAS
|
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
|
12 a 19 de 06/2013
|
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
|
21/06/2013
|
ENTREGA DE RECURSOS DAS
INSCRIÇÕES
|
24/06/2013
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA
ANÁLISE DE TÍTULOS
|
25/06/2013
|
ENTREGA DOS RECURSOS DA
ANÁLISE DE TÍTULO
|
26/06/2013
|
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL
|
28/06/2013
|
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA
DE CONTRATO
|
01/07/2013
|
ANEXO
IV – FICHAS DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
Edital Simplificado n.
002/2013
Contratação de
Professores autorizada pela Lei Municipal n.488, de 27/08/2009 e
alteração 525/2010 de 30 de agosto de 2010.
FICHA DE INSCRIÇÃO E
ANÁLISE DE CURRÍCULO
PROFESSOR NÍVEL II –
(GRADUAÇÃO SUPERIOR)
|
NOME DO CANDIDATO (Letra de
forma)
______________________________________________________________________________________________,
CPF: ____________________
DATA DE NASCIMENTO: ______/
_______/ _______, IDADE: ________, R. G. ____________________,
ÓRGÃO EXPEDIDOR: _______________.
OPÇÃO DE LOTAÇÃO/ESCOLA:
_________________________________________________ DICIPLINA:
________________________________.
|
||||||||||
ENDEREÇO:
|
N.
|
|||||||||
BAIRRO:
|
MUNICIPIO:
|
UF:
|
TELEFONE:
|
E-MAIL:
|
||||||
GRAU DE ESCOLARIDADE:
|
ESPECIFICAR O CURSO:
|
( ) COMPLETO
( ) INCOMPLETO
|
CTPS N.
|
SÉRIE:
|
||||||
NATURALIDADE:
|
UF:
|
NACIONALIDADE:
|
ESTADO CIVIL:
|
|||||||
REQUER INSCRIÇÃO COMO
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?
( ) SIM ( ) NÃO
|
PROVA DE TÍTULOS – Item
10.1.1 – SOMENTE PELA COMISSÃO
|
TÍTULOS
|
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO
|
AVALIAÇÃO
(Reservado à Comissão de
Avaliação – Não Preencher)
|
|||
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
PONTOS GRADUAÇÃO
|
PONTOS MAGISTÉRIO
|
TÍTULO ENTREGUE
|
PONTOS OBTIDOS
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Escolaridade/Graduação
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Diploma ou comprovante de
conclusão Graduação com Licenciatura Plena na área de
Educação. (autenticado)
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10 (dez) pontos.
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10 (dez) pontos.
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Cursos de Pós
Graduação/Especialização
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Certificação ou comprovante
de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação e que estejam
relacionados com a área específica para a qual estiver
concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.
(autenticados)
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03 (três) pontos para cada
curso. Máximo 02 (dois) cursos.
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02 (dois) pontos para cada
curso. Máximo de 03 (três) cursos.
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Curso de Fundamentação
Pedagógica/ Comprovação de Tempo de Serviço em Docência
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Curso de Fundamentação
Pedagógica que esteja relacionado com a área específica para a
qual estiver concorrendo com carga horária mínima de 40h nos
últimos 3 anos (autenticado)/Declaração.
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02 (dois) pontos para cada
curso. Máximo de 02 (dois) cursos.
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01 (um) ponto para cada
Declaração. Máximo 04 (quatro).
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Currículo Vitae
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Parecer da Comissão
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TOTAIS
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DECLARAÇÕES
DO CANDIDATO
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, Declaro que:
Possuo Vinculo empregatício
com Órgão Público ou Empresa Estatal.
Não possuo vínculo
empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.
Órgão Público:
__________________________________, Cargo:
_________________________________, Carga horária: __________,
Semanais.
Empresa Estatal:
________________________________, Cargo:
_________________________________, Carga horária: __________,
Semanais.
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Declaro, ainda, que estou
ciente das normas do Edital n. 002/2013SEMEC/PMCNRO, de 10 de
junho de 2013, e que no momento da minha inscrição para
concorrer a uma vaga de PROFESSOR, com Graduação
Superior com opção de lotação na localidade/município de
Campo Novo de Rondônia,
Escola___________________________________________________apresento
o meu Currículo e demais documentos exigidos.
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Campo Novo de Rondônia
em: ______/______/_______
Localidade Data
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Assinatura do candidato:
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OBSERVAÇÕES: (espaço
reservado as anotações da Comissão)
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Atenção:
1.
Não será aceito inscrição com documentação incompleta ou que
não atenda aos requisitos de avaliação constante do subitem
10.1.2, deste Edital.
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