A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (19), o substitutivo do
Projeto de Lei do Senado 74/2010, que estabelece regrais gerais para a realização de concursos públicos. O texto busca preservar o direito subjetivo - já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - dos aprovados em concurso público à nomeação nas vagas previstas no edital e no prazo de validade da seleção.
Outra providência adotada é proibir a realização de concurso para formação de cadastro de reserva ou com "oferta simbólica" de vagas, esta caracterizada por oferecer vagas em número inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.
Na
próxima semana, a CCJ deverá submeter o substitutivo a turno
suplementar de votação. Depois disso, se não houver recurso para votação
pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos
Deputados.
“O cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos
públicos – frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o
acesso justo e igualitário a cargos e empregos públicos”, argumentou o
senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) no voto favorável ao PLS 74/2010.
Vida pregressa
Além das tradicionais provas objetiva e
discursiva, o substitutivo admite a realização de “sindicância de vida
pregressa” na primeira etapa dos concursos
públicos federais. Nesta fase seriam levados em conta apenas elementos e
critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato
que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem
condenação definitiva.
Mas, se o PLS 74/2010 abre espaço para
investigação da vida pregressa do candidato, determina, por outro lado,
que a imposição de qualquer exigência de sexo, estado civil, idade,
religião, condição familiar, física ou de outra natureza tenha amparo
legal e relação objetiva com incompatibilidades – listadas no edital -
entre características individuais e o exercício do cargo ou emprego
público. Esta precaução foi inserida no substitutivo por sugestão do
senador Pedro Taques (PDT-MT).
Ainda sobre o edital, este deverá ser
publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da
primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que
realiza o concurso e da
instituição organizadora. As inscrições só poderão ser feitas pela
internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração
inicial do cargo em disputa.
Danos
Focado na busca por moralidade
administrativa, o substitutivo do PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o
órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.
Além de ser escolhida via licitação, a
entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das
provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de
provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à
responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.
O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso
público com edital já publicado. Essa decisão deverá estar amparada em
fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.
VEJA O VÍDEO
Fonte: Senado Federal
0 RESPOSTAS::
Postar um comentário