terça-feira, abril 30, 2013
Senso incomum - A tomada de poder pelos estagiários e o novo regime - Por Lenio Luiz Streck
Respeito muito os estagiários. Esta coluna é uma
homenagem a eles e, especialmente, àqueles que trabalha(ra)m em meu
gabinete nestes anos todos. Valorosa classe. Inicio com uma citação:
“Embora
a qualidade média das decisões judiciais possa não ter diminuído em
conseqüência da atribuição de redigi-las a estagiários, a variação de
qualidade diminuiu. Os estagiários de direito – que em sua maioria, são
indivíduos recém-formados em direito, com referências acadêmicas
extraordinárias, mas sem experiência em direito ou em qualquer outra
profissão – são mais homogêneos que os juízes. A tendência à
uniformidade da produção, também característica das petições redigidas
pelos grandes escritórios de advocacia, encontra equivalência na
evolução em direção à fabricação em massa de produtos...”.
Não se
empolguem aqueles críticos que sempre acham que no Brasil tudo é pior...
A citação anterior é uma preocupação externada por um dos corifeus da
análise econômica do direito (AED), Richard Posner – portanto, distante
das minhas predileções teóricas - em relação à “estagiarização” que está
ocorrendo nos Estados Unidos.
1. Todo o poder aos estagiários.
Os estagiários ainda não assumiram o poder – falo agora de terrae brasilis
- porque não estão (ainda) bem organizados. Deveriam aderir à CUT. Em
alguns anos, chegariam lá. Dia desses veremos os muros pichados com a
frase “TODO O PODER AOS ESTAGIÁRIOS”. Afinal, eles dão sentenças, fazem
acórdãos, pareceres, elaboram contratos de licitação, revisam
processos... Vão ao banco. Sacam dinheiro. Possuem as senhas. Eles
assinam eletronicamente documentos públicos. Eles decidem. Têm poder. Eu
os amo e os temo.
Sim, eu respeito profundamente os estagiários.
Eles estão difusos na República. Por vezes, invisíveis. Jamais saberemos
quantos são. E onde estão. Algum deles pode estar com você no elevador
neste momento. Ou em uma audiência (é bem provável até). Ou no Palácio
do(s) Governo(s). Federal, estadual e municipal. Sei de vários que lá
estão. E participam de reunião de gabinetes de Ministérios. Que bom. Com
isso vão aprendendo. Afinal, é para isso que servem os estagiários.
Eles
fazem de tudo. Neste momento, um estagiário, ou vários deles, podem
estar controlando o seu voo. A Infraero tem muitos estagiários. Torço
para que eles sejam tão bons quanto os que estagiam no meu gabinete.
Estagiários de todo mundo: uni-vos. Nada tendes a perder senão vossos
manuais recheados de enunciados prêt à porter, prêt à parler, prêt à penser que os professores vos mandam comprar. Estagiários de toda a nação: indignai-vos face à exploração a que estão submetidos.
1. A tomada do poder.
Parênteses:
como seria uma revolta dos estagiários? Imaginemos uma aliança tipo
“operário-camponesa”, quer dizer, uma aliança entre estagiários e os
bacharéis que não passaram no Exame de Ordem. Cercariam os Fóruns e
Tribunais. Juízes, Promotores, advogados e serventuários da justiça
(sim, estes, dos quais muitos maltratam os pobres estagiários nos
balcões de todo o Brasil) ficariam sitiados durante semanas. O armamento
das forças aliadas (estagiários e bacharéis sem carteira) seria
simples, mas letal: enormes catapultas, com as quais atirariam
enormes manuais (aqueles que querem simplificar o direito e que, por sua
causa e baixa densidade científica, os bacharéis não conseguiram passar
no exame de ordem e nem nos concursos)... Conheço alguns desses
compêndios que provocariam enormes estragos nos tetos dos Tribunais.
Penso que nem o teto do STJ resistiria. Que, assim como os demais
fóruns, repartições e tribunais, teriam um problema a mais: não somente o
ataque vindo de fora, das catapultas das forças aliadas, como também de
dentro. Explico: provavelmente o ataque seria lançado durante o
expediente. Alguns representantes do MUNESBASC (Movimento Unido dos
Estagiários e Bacharéis sem Carteira) estão fazendo alianças com os
bacharéis – mesmo os com carteira - que não conseguem decifrar as
questões armadilhescas dos concursos públicos (a sigla do movimento,
pelo seu tamanho, é impossível de publicar). Já se fala abertamente em
um putsch.
Eles formam verdadeiramente o Terceiro Estado.
Lembrem-se: antes de 1789, já se ouviam rumores... Diziam coisas, mas
ninguém acreditava: lá vinham eles em direção à Paris...! Hoje, os
estagiários são aquele conjunto de pessoas que formavam o terceiro
Estado (camponeses, comerciantes, advogados, enfim, todos os que não
eram nobres ou clérigos...). E as fileiras vão engrossando.
Portanto,
meu pedido inicial: estagiários de todo os fóruns, repartições,
palácios e tribunais em geral: quando chegardes ao poder, poupai-me! Sou
da “base aliada dos estagiários”. A diferença é que não fico exigindo,
como fazem os deputados da base aliada do governo, a liberação de
emendas parlamentares. Eu apoio a futura estagiariocracia sem
chantagear! Outro detalhe que me favorece: eu não peço para a “base
aliada” colocar minha mãe no TCU (lembram-se de um certo governador
fazendo campanha para levar mamãe ao Tribunal de Contas da União? Ele
conseguiu!). Quem me contou isso foi um estagiário que viu tudo...
Eles
sabem de tudo. Outra vantagem minha: como sou da base aliada dos
estagiários, não mando a conta da arrumação dos meus dentes para o
Senado (portanto, é a patuléia quem paga), como fez, no ano passado, o
agora presidente da comissão de ética, senador Valadares. E nem uso o
que resta das minhas cotas de passagens aéreas para levar familiares (ou
namoradas) para a Disney ou para Paris. Nem quero o Ministério da
Pesca. Eu também não sei pescar, assim como o ministro Crivella. Só sei
escrever. Um pouco.
2. Depois da revolução. Como seria o nouveau régime? O adeus ao ancièn régime.
Eu apoio a futura estagiariocracia sem exigir cargos ou favores. Já ofereço, desde já, a minha biblioteca para o nouveau régime.
Ela pode ser expropriada. Vamos melhorar o ensino jurídico brasileiro.
Tenho uma lista enorme de livros a indicar. Bons autores. Nenhum deles
trará as lições de autores como Dworkin, Habermas, Gadamer, Rui Barbosa,
Pontes de Miranda, Heleno Fragoso, Alexy, Kelsen, etc, de “orelha”
(aqui, cada leitor pode fazer a sua lista – não quero polemizar nessas
simples referências). Nada de pequenos resumos. Fora com as vulgatas.
Vamos estudar de verdade. No novo regime, o direito será encarado como
um fenômeno complexo. Portanto, não haverá mais espaço para “literatura
piriguete” (quer algo mais fácil que “piriguete”?) Também na
pós-graduação (mestrados e doutorados) não mais serão feitas
dissertações ou teses sobre temas monográficos como “agravo de
instrumento”, “o papel do oficial de justiça”, “reflexões sobre os
embargos infringentes”; “(re)pensando o artigo 25 do Código do
Consumidor – uma visão critica”; “um olhar sistêmico sobre a progressão
de regime” ou “execução de pré-executividade: reflexões à margem”...
(permitam-se as licenças poéticas).
Sim, tudo mudará. Os estudantes não mais serão enganados pelo professor que só sabe dar aula usando Power Point
e fica lendo o que está nesse “pauerpoint” (observação: se o professor
insistir, passará a remeter o material via email para os alunos, que
poderão ficar em casa lendo aquilo que, até então, ele lia para eles no pauerpoint...).
PS: antes que alguém se atravesse (ou se irrite), registro: sim, eu
valorizo bastante as novas tecnologias... Só acho que não podem ser um
fim em si mesmo. O instrumento não substitui o saber.
No nouveau régime,
será proibido ao professor ficar lendo o artigo do código para os
alunos e, em seguida, “explicar” – fazendo caras e bocas - o que “dizem
as palavras da lei...”. Será proibido invocar coisas metafísicas como “a
vontade da norma” (como sabemos, “norma” só tem vontade se for uma
senhora que convidamos para jantar). Sugeri isso para a pauta da
Estagiariocracia porque essa discussão me é muito cara. De há muito.
Também
não haverá mais a invocação do “espírito do legislador” e não haverá
mais perguntas “inteligentes” como “o que o legislador quis dizer aqui”?
(neste caso, sempre haverá um aluno – espião do regime – que entregará
um celular pré-pago ao professor sugerindo-lhe que ele mesmo, o mestre,
ligue para “o legislador” e pergunte...).
Com o tempo, os alunos, a
partir desse novo programa pedagógico, já poderão entender as anedotas e
os sarcasmos que eu conto em minhas palestras... Até as finas ironias
(não só as minhas, é claro) serão compreendidas. Já não agüento mais
contar a estória dos rabinos que estudavam o Talmude, o Livro Sagrado...
Mas, é claro, não contarei aqui. Não mais precisarei explicar que
interpretar não depende de placar ou de maioria... E que quando o Rabino
Eliezer disse... Bem, deixemos assim. Na próxima conferência, que será
em Natal (Congresso em Homenagem ao Min. Gilmar Mendes), prometo que
contarei (de novo). Ainda: quando falo do sujeito solipsista, não será
mais preciso estroinar no final, desfazendo o silêncio com brincadeiras
do tipo “o Selbstsüchtiger (sim, é esse o nome do
sujeito egoísta da modernidade, esse do esquema sujeito-objeto) não é o
volante do Bayern de Munique... O novo regime será muito bom. Já estou
antevendo isso. Alvíssaras.
Mas, tem mais: no nouveau régime — pelo menos até que ocorra a restauração (sempre ocorre, pois não) do ancièn régime
e nossas cabeças sejam cortadas — mudaremos os atuais currículos dos
cursos jurídicos. E os concursos públicos não mais perguntarão sobre a
vida e obra de gêmeos xifópagos e nem sobre a transformação de homens em
lagartos (nunca vou esquecer isso). As questões não mais versarão sobre
enfiteuse e nem serão armadilhas (pegadinhas malandras que só divertem o
nécio que a elaborou). Não mais será necessário decorar a Constituição e
os Códigos para fazer concurso; as perguntas, no novo regime, buscarão
detectar efetivamente o que os candidatos sabem; também o Exame de Ordem
não trará mais perguntas que somente o argüidor saiba ou baseadas no
único livro que o argüidor leu ou conhece.
Nessa nova era, as
provas de concursos não serão mais feitas para divertir os arguidores.
Não. Nunca mais. E haverá fortes punições. Por exemplo, quem fizer
perguntas do estilo “pegadinhas” ou sobre coisas ridículas (p.e.x., Caio
e Tício que embarcam em uma tábua e depois se matam...), terá que
resolver as questões do mesmo concurso feitas pelos seus colegas de
banca. E essa prova será oral... na presença de todos os concurseiros
(como na arena romana). E cabeças rolarão!
No nouveau régime,
extinguiremos (me coloco no meio porque me considero, como já disse, da
“base aliada dos estagiários”) os embargos declaratórios e os juízes
não mais farão sentenças obscuras, contraditórias ou omissas. No novo
regime, o art. 93, IX será cumprido na íntegra. E não será mais
necessário fazer agravo do agravo; e nem embargos do agravo e embargos
do agravo do agravo. Na nova ordem que será instaurada, o Supremo
Tribunal Federal declarará a inconstitucionalidade dos embargos
declaratórios (ou os declarará não recepcionados, antes que alguém me
corrija e diga que, em sendo o art. 535 do CPC anterior a Constituição,
não cabe ADI – embora caiba ADPF, pois não?).
No novo regime, não mais se decidirá conforme o que cada-um-pensa-sobre-o- mundo-e-o-direito,
mas, sim, a partir do que diz a doutrina e a jurisprudência, com
coerência e integridade. O direito terá um DNA. As denuncias do
Ministério Público somente serão deduzidas quando efetivamente existirem
indícios. Não bastará juntar reportagens de revistas, por exemplo. E
serão recebidas de forma amplamente fundamentadas.
Nesse novo
tempo, não será mais permitido construir princípios estapafúrdios. Até
que saibamos, de fato, o que é um Princípio, sua “fabricação” estará
suspensa. Proibida! Vamos separar o joio do trigo. Como Medida
Provisória n. 1, já de pronto ficam revogados “princípios” como “da
ausência ocasional do plenário”, “da rotatividade”, “do fato consumado”,
“da confiança no juiz da causa”, “da delação impositiva”,
“alteralidade”, da “benignidade”, “do deduzido e do dedutível”, “da
afetividade” e “da felicidade” (embora todos queiramos ser felizes!)....
Estão fora ab ovo. Ficará também vedado o uso da ponderação de
valores, a não ser que haja a comprovação de que o utente tenha
construído a regra adstrita... Portanto, nada de pegar um princípio em
cada mão e recitar o mantra da “ponderação”.
No nouveau régime
que se instalará, o sistema acusatório prevalecerá no processo penal.
Inclusive o art. 212 do CPP será cumprido. O STJ e o STF anularão todos
os processos em que não for obedecido o novo modo de inquirição das
testemunhas. O descumprimento do art. 212 não será mais “nulidade
relativa”; será, sim, nulidade absoluta. Finalmente, a nova lei será
cumprida e os advogados e promotores deverão eles mesmos produzir as
provas. O juiz inquisidor terá seus dias contados.
Já no processo civil, não mais se falará em “escopos processuais”. Finalmente, o instrumentalismo será sepultado. As cinzas de Oskar von Büllow serão jogadas na costa brasileira e sua alma, juntamente com as de Liebmann (e outros...), descansarão em paz. Tudo graças ao nouveau regime.
Também
o direito administrativo será levado a sério. Será vedada a sua
“descomplicação” (é um sarcasmo!). Você não será mais multado por
qualquer guarda de trânsito sem a possibilidade de defesa. Não mais
bastará a palavra dele. Ele não terá mais “fé pública”. A Constituição
triunfará. Todos dirão: viva, o direito administrativo não é mais só
para fazer grandes congressos... Ou para fazer dissertações de mestrado.
Agora vai valer mesmo. Inclusive os recursos que o advogado interpuser
contra as multas serão lidos na íntegra pelas juntas. As juntas, quando
negarem os recursos, fundamentarão as decisões. E já não se falará de
outra coisa...
No direito penal, os tipos penais de perigo
abstrato sofrerão uma forte censura (filtragem)
hermenêutico-constitucional. Cada caso concreto será examinado à luz da
presunção da inocência e, se necessário, será aplicada a técnica da Teilnichtigerklärung ohne Normtextreduzierung.
É verdade. Finalmente, implementaremos o controle difuso para valer e
este não mais servirá apenas para ornamentar dissertações e teses.
Nos
crimes de furto, o sistema fará uma escolha: ou aplicará o critério da
insignificância dos crimes de descaminho também para o furto ou os
crimes de contrabando ou descaminho também serão avaliados de acordo com
as balizadoras do furto. A isonomia será para valer. Inclusive na
comparação entre a devolução do valor furtado com o pagamento dos
tributos nos casos de sonegação. Fairness (equaninimidade), essa será a palavra mais usada. Isonomia. Igualdade. Estes serão os critérios norteadores dos tribunais.
Também o art. 557 do CPC será usado com mais parcimônia pelos tribunais. O nouveau régime
dará cursos para evitar tantas decisões monocráticas... O CNJ baixará
recomendação para que sejam revitalizados os juízos colegiados. Também
os advogados, ao fazerem sustentações orais, serão ouvidos. Ninguém
ficará mexendo nos computadores enquanto o causídico se esfalfela na
Tribuna. Todos prestarão atenção.
No nouveau régime, uma
portaria não valerá mais do que a Constituição. Nunca mais. O Ministro
da Fazenda não legislará mais por resoluções. Nwem o da Previdência. A
Comissão de Constituição e Justiça do Congresso examinará os projetos
previamente. As ONG’s serão fiscalizadas. Muitos dos atuais dirigentes
terão que trabalhar de verdade. Os atores da Globo não mais usarão os
benefícios da Lei Rouanet. Oas Estádios da Copa não serão
superfaturados. A fiscalização será implacável. E o crime de Fraude à
Licitação não será mais punido com “cesta básica”.
No nouveau régime
os advogados não mais serão maltratados e/ou humilhados. Eles não
precisão mais implorar para serem recebidos pelos juízes. E receberão
cafezinho na antessala do magistrado. Aliás, isso estará no novo
Estatuto que o nouveau régime implantará. E, o que é melhor, o Estatuto dos Advogados será cumprido. Ah, no novo regime...!
Pronto. Eis as bases do putsch.
Mas não quero ser o Robespierre desse regime. Pela simples razão de que
este perdeu a cabeça. Falando mais sério ainda: um pouco de utopia vai
bem. Nestes tempos de atopia e acronia, mirar um lugar
inalcançável pode fazer bem ao nosso espírito. Um pouco de
desconstrução do sistema pode levar a boas reconstruções. Como diz meu
poeta favorito, Manoel de Barros, sempre compreendo o que faço depois que já fiz! Só esta frase já daria para fazer uma tese. Pura fenomenologia. Mas, o que quer dizer isto? No nouveau régime
saberemos. Aliás, no novo regime os estudantes lerão Manoel de Barros. E
tantos outros bons livros. E o Google não mais mentirá, porque será
alimentado por jovens que refletem e não por aqueles que apenas se informam!
Numa
palavra final. Estamos no mundo pela metáfora. E estamos nele porque
simbolizamos. O texto acima também se pretende “metáfora”. Mas não pode
ser somente uma metáfora. Como disse Wittgenstein — e cito-o, de cabeça,
pela boca de Ruben Alves —, andaimes cercam a casa, mas não são a
própria casa; uma vez construída a casa, desmontam-se os andaimes. Pois
é. As metáforas talvez sejam isso. Nietschze talvez me ajude: tudo aquilo para que temos palavras é porque já fomos além. E, assim, fica mais fácil entender a frase acima de Manoel de Barros... Sim, sempre compreendo o que faço depois que já fiz!
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2012
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-abr-12/senso-incomum-tomada-poder-pelos-estagiarios-regime
MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
EDITAL
Nº 005/2013 – SG
PROCESSO
DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS ADMINISTRATIVOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA – NÍVEL MÉDIO E
SUPERIOR
O
Secretário-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº.
11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Resolução nº
003/2010-CSMP, de 29 de janeiro de 2010, FAZ SABER, aos alunos
matriculados no Ensino Médio Regular (somente 1º ou 2º anos) e
Ensino Superior m
atriculados
em Instituições das redes de ensino público ou particular das
Comarcas listadas no Anexo I deste Edital, que possuam convênio com
o Ministério Público do Estado de Rondônia, que estarão abertas
as inscrições do Processo de Seleção para Ingresso no Quadro de
Estagiários Administrativos de Nível Médio e Superior do
Ministério Público do Estado de Rondônia, no período de 22 de
abril a 12 de maio de 2013.
1
VAGAS
1.1
O quadro de vagas está relacionado no anexo I deste Edital;
1.2
Os aprovados ficarão em cadastro de quadro reserva para futuras
admissões, de acordo com a necessidade do Ministério Público do
Estado de Rondônia e com a disponibilidade de vagas no decorrer da
validade do certame.
1.3
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Será
reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas
disponibilizadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia às
pessoas com deficiência (art. 17, § 5º da Lei Federal nº.
11.788/2008), cuja classificação será realizada em lista separada
dos demais candidatos. A existência de deficiência deverá ser
indicada pelo candidato no momento da confirmação da inscrição,
sendo comprovada mediante apresentação de laudo médico in
dicando
o Código Internacional de Doença (CID), a ser homologado pela Seção
de Assistência à Saúde do MP/RO.
2
DAS INSCRIÇÕES
2.1
Serão realizadas exclusivamente pela internet, mediante o
preenchimento do formulário de pré-inscrição, a ser
disponibilizado no sitedo Ministério Público do Estado de Rondônia,
<http://www.mp.ro.gov.br>.
2.1.1As
inscrições deverão ser confirmadas no Ministério Público local,
conforme ANEXOS II e III, no horário das 8h às 12h e das 14h às
18h (horário local), mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
2.1.1.1
NÍVEL MÉDIO
I
– Recibo de pré-inscrição;
II
– Cópia de Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF) sendo excepcionalmente aceitos, somente para este ato de
inscrição, os respectivos protocolos de requerimento;
III
– Declaração de matrícula da escola ou colégio constando o
nome, ano e turno em que o aluno está matriculado;
IV
– Boletim com notas e frequência do último ano cursado.
2.1.1.2
NÍVEL SUPERIOR
I
- Recibo de pré-inscrição;
II
- Cópia da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
III
- Declaração/Comprovante de matrícula constando nome e período em
que está matriculado, desde que esteja cursando o período igual ou
superior ao que corresponder a 40% (quarenta por cento) do curso
específico.
2.1.2Ao
preencher o formulário de pré-inscrição o candidato deverá
indicar a Cidade e o turno em que deseja realizar o estágio,
vinculando-se a esta Cidade o local de realização da prova objetiva
e da entrevista.
2.1.3
Em hipótese alguma o candidato poderá concorrer a vagas em mais de
uma Cidade.
2.2PRORROGAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
2.2.1As
datas de pré-inscrição e confirmação poderão ser prorrogadas,
por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do
Ministério Público de Rondônia.
2.2.2
As prorrogações de que trata o item anterior poderão ser feitas
sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a
comunicação de prorrogação feita no site da Instituição
<http://www.mp.ro.gov.br>.
2.2.3
CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
2.2.3.1
As inscrições somente serão confirmadas após a conferência da
documentação pelo Departamento de Recursos Humanos, na Capital, e
Promotorias de Justiça, no Interior.
2.2.3.2Será
cancelada a inscrição do candidato que:
I
– Esteja com documentação incompleta;
II
- Não atenda aos requisitos estabelecidos no item 2.1.1.1 ou 2.1.1.2
deste Edital;
III
– Apresente a documentação fora do prazo estabelecido, salvo nos
casos das prorrogações estabelecidas no item 2.2 deste Edital.
2.2.3.3
Os candidatos deverão verificar no site do Ministério Público de
Rondônia <http://www.mp.ro.gov.br> se suas inscrições foram
confirmadas, conforme datas estabelecidas no ANEXO III. Em caso
negativo, os candidatos da Capital poderão entrar em contato com o
Departamento de Recursos Humanos, e os do Interior com as respectivas
Promotorias para verificar o motivo, através dos telefones
constantes no Anexo II, ou pelo e-mail
estagioadministrativo@mp.ro.gov.br.
3
VALIDADE
O
Processo de Seleção terá validade de um ano, após a publicação
do Edital de Homologação no Diário da Justiça do Estado de
Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período.
CONFIRA O EDITAL DO CONCURSO NA INTEGRA
------------
Para estágio de Nível Médio: estar matriculado no 1º ou 2º ano do Ensino Médio.
Para estágio de Nìvel Superior: ter cumprido 40% (quarenta porcento) do curso específico e desde que não esteja no último semestre de conclusão do curso.
Contato: estagioadminstrativo@mp.ro.gov.br
Período de inscrição: 22.04 a 12.05.2013
Data da prova objetiva: 02.06.2013
Para inscrever-se utilizar navegador Firefox (Mozila) igual ou superior a versão 4.0
Edital do Concurso
Edital 005_2013_SG _(Processo Seleção 001_2013_).pdf
Fonte: http://www.mp.ro.gov.br/web/concursos/estagiarios-administrativos
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA DIVULGA QUADRO DE ESTAGIÁRIOS.
Ato N. 0010/2013-PR
Dispõe sobre o quadro de estagiários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o programa de estágio de alunos de nível médio e superior do Poder Judiciário do Estado deRondônia,
CONSIDERANDO o art. 32 da Resolução n. 026/2012-PR, CONSIDERANDO o Ato n. 0753/2012-PR, que estabelece o quadro de estagiários de alunos de nível médio e superior doPoder Judiciário do Estado de Rondônia, R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o quadro de estagiários de nível médio e superior do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, conforme anexo único deste Ato.
Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos deverá disponibilizar e atualizar o quadro de estagiários no sítio eletrônico deste Poder.
Publique-se.
Registre-se
Cumpra-se
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente do TJRO
CONFIRA O QUADRO:
segunda-feira, abril 22, 2013
quinta-feira, abril 18, 2013
Justiça Federal abre concurso para estagiários
quinta-feira, abril 18, 2013
Abertas na Justiça Federal, no período de 08 a 19 de abril, as inscrições para seleção de estagiários que irão trabalhar na Seção Judiciária de Rondônia.
As vagas são destinadas aos estudantes das faculdades de Direito que estejam cursando, no mínimo, o terceiro semestre do respectivo curso.
A inscrição é gratuita e será feita exclusivamente pela internet através do site www.jfro.jus.br. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição em Excel e enviar os dados para confirmação pelo e-mail selecao2013@trf1.jus.br.
O candidato que não figurar na lista de confirmação terá até o dia 26 de deste mês para comparecer à Seção de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (SEDER) da Seção Judiciária de Rondônia, situada na Avenida Presidente Dutra, nº 2.203 – Centro, Baixa da União, no horário das 11h às 18h, para regularizar a sua inscrição.
Dez por cento das vagas são reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. A prova escrita será realizada dia 03/05/2013 (sexta-feira), no horário das 08h às 12h, em local a ser previamente divulgado, no endereço www.jfro.jus.br, e na portaria do edifício-sede da Justiça Federal, Seção Judiciária de Rondônia. O edital sugere que o candidato compareça com antecedência mínima de trinta minutos, munido de caneta esferográfica (preta ou azul) e documento de identidade com foto. A prova será feita num tempo de quatro horas, improrrogáveis, tendo o candidato que responder a quatro questões discursivas, com valor de 2,5 atribuído a cada questão. O resultado da prova escrita será divulgado, no dia 17/05/2013, nos murais da instituição, no site www.jfro.jus.br e no Diário da Justiça Eletrônico da seccional. Será considerado habilitado para o estágio o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0. Três juízes federais integram a comissão examinadora do processo seletivo: Marcelo Stival (presidente), Herculano Martins Nacif e Juliana Maria da Paixão (membros).
SAIU O RESULTADO FINAL DO CONCURSO DA CAERD - PARABÉNS AOS APROVADOS.
FUNCAB- DIVULGOU ONTEM O SAIU O RESULTADO DO CONCURSO DA CAERD, CONFIRAM:
CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA
• Edital de Divulgação do Resultado Final (Cargos do Ensino Superior)
(PDF)
• Resultado da Prova Discursiva Após Recurso (HTML) (PDF)
• Resultado da Prova Discursiva (HTML) (PDF)
• Resultado da Prova Discursiva Após Recurso (HTML) (PDF)
• Resultado da Prova Discursiva (HTML) (PDF)
• Resultado Final (Cargos Ensino Médio): Clique aqui para visualizá-lo
• Notas da Prova Objetiva (Somente Aprovados): Clique aqui para visualizá-las
• Notas da Prova Objetiva (Consulta Individual):
Clique aqui para visualizá-las
• Relação das Isenções Deferidas e Indeferidas:
Clique aqui para visualizá-las
Fonte: http://ww5.funcab.org/inicial.asp?id=195
terça-feira, abril 16, 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
terça-feira, abril 16, 2013
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N°.001/2013-PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO, EM CARATER TEMPORÁRIO, DE FUNÇÃO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N°.001/2013-PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO, EM CARATER TEMPORÁRIO, DE FUNÇÃO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE
TEIXEIRA
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Edital Nº 001/2013
Processo seletivo para
preenchimento, em caráter temporário, de função de monitor de
transporte escolar.
A Prefeitura Municipal de Educação de Governador Jorge Teixeira, conforme legislação vigente torna publica a abertura das inscrições e estabelece normas referentes ao Processo Seletivo de Provas para admissão temporária de:
A. Monitor de Transporte Escolar.
* Pré- requisito para o cargo: Ensino Fundamental Completo.
Todo o processo reger-se-á em conformidade com as instituições especiais constantes neste edital:
I. Das Disposições Preliminares
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de função de Monitor de Transporte Escolar as Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o conhecimento integral dos termos destas instruções.
3. O candidato selecionado será admitido em caráter temporário, de acordo com a Lei Municipal 513/GP/2010.
4. O processo seletivo, para todos os efeitos, tem validade de nove meses contando a partir da data de sua homologação.
5. O candidato aprovado será admitido conforme as eventuais necessidades do Poder Publico Municipal.
6. A aprovação não confere ao candidato o direito à preferencia na admissão conforme sua classificação, ou seja, ficara a critério da Secretaria Municipal de Educação a lotação de cada candidato.
7. Os vencimentos corresponderão ao nível inicial da tabela de vencimentos.
8. A admissão será nos moldes do artigo 5º da lei 513/GP/2010.
9. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação.
II. DAS VAGAS
A Prefeitura Municipal de Educação de Governador Jorge Teixeira, conforme legislação vigente torna publica a abertura das inscrições e estabelece normas referentes ao Processo Seletivo de Provas para admissão temporária de:
A. Monitor de Transporte Escolar.
* Pré- requisito para o cargo: Ensino Fundamental Completo.
Todo o processo reger-se-á em conformidade com as instituições especiais constantes neste edital:
I. Das Disposições Preliminares
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de função de Monitor de Transporte Escolar as Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o conhecimento integral dos termos destas instruções.
3. O candidato selecionado será admitido em caráter temporário, de acordo com a Lei Municipal 513/GP/2010.
4. O processo seletivo, para todos os efeitos, tem validade de nove meses contando a partir da data de sua homologação.
5. O candidato aprovado será admitido conforme as eventuais necessidades do Poder Publico Municipal.
6. A aprovação não confere ao candidato o direito à preferencia na admissão conforme sua classificação, ou seja, ficara a critério da Secretaria Municipal de Educação a lotação de cada candidato.
7. Os vencimentos corresponderão ao nível inicial da tabela de vencimentos.
8. A admissão será nos moldes do artigo 5º da lei 513/GP/2010.
9. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação.
II. DAS VAGAS
NÚMERO DE VAGAS = 08
*NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA = 01
NÚMERO DE VAGAS RESERVA= 01
*Vagas reservada para portadores de deficiência fisíca.
*NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA = 01
NÚMERO DE VAGAS RESERVA= 01
*Vagas reservada para portadores de deficiência fisíca.
III. Principais Atribuições do Cargo
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos
desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque
nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados
adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os
alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo
para fora da janela; identificar a instituição de ensino dos
respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar e orientar os
alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a
segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retomando para
os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos
alunos executarem tarefas afins.
IV. DAS Provas
1. O Processo Seletivo constará da seguinte prova:
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
§ Uma prova contendo 10 (dez) questões, de múltipla escolha, sendo 02 questões de conhecimento de história do município e 08 (oito) questões de conhecimento sobre o estatuto da criança e adolescente e legislação de trânsito.
Local e Horário das Provas:
1. A prova será realizada no dia 21 de abril do corrente ano as 08:00 horas nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Armindo Ferreira Fraga.
2. O tempo de duração das provas será de 2 ( duas ) horas.
IV. DAS Provas
1. O Processo Seletivo constará da seguinte prova:
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
§ Uma prova contendo 10 (dez) questões, de múltipla escolha, sendo 02 questões de conhecimento de história do município e 08 (oito) questões de conhecimento sobre o estatuto da criança e adolescente e legislação de trânsito.
Local e Horário das Provas:
1. A prova será realizada no dia 21 de abril do corrente ano as 08:00 horas nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Armindo Ferreira Fraga.
2. O tempo de duração das provas será de 2 ( duas ) horas.
3. Os candidatos poderão inscrever-se
para apenas uma função.
4. O resultado final será publicado,
no dia 10 de maio de 2013, no mural da Prefeitura Municipal.
V. Da prestação das Provas
1. O candidato deverá se fazer presente no local de prova, ao menos 15 (quinze) minutos antes de seu início.
2. O não comparecimento do candidato á prova implicará na sua eliminação, por desistência, do Processo Seletivo.
3. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
4. A apresentação de legível Documentação Oficial de identidade pelo candidato é obrigatória para a realização das provas.
5. O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica preta ou azul.
6. A folha de resposta deverá ser assinalada com caneta esferográfica preta ou azul.
7. Na folha de resposta, as questões não-assinaladas, contendo mais de uma alternativa assinalada os rasurada, serão consideradas
ERRADAS.
8. Ao término da prova, o candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de resposta, e o caderno de questões.
9. Não será concedida vista a prova sob qualquer alegação.
V. Da prestação das Provas
1. O candidato deverá se fazer presente no local de prova, ao menos 15 (quinze) minutos antes de seu início.
2. O não comparecimento do candidato á prova implicará na sua eliminação, por desistência, do Processo Seletivo.
3. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
4. A apresentação de legível Documentação Oficial de identidade pelo candidato é obrigatória para a realização das provas.
5. O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica preta ou azul.
6. A folha de resposta deverá ser assinalada com caneta esferográfica preta ou azul.
7. Na folha de resposta, as questões não-assinaladas, contendo mais de uma alternativa assinalada os rasurada, serão consideradas
ERRADAS.
8. Ao término da prova, o candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de resposta, e o caderno de questões.
9. Não será concedida vista a prova sob qualquer alegação.
10. Será excluído do concurso o
candidato que:
a. apresentar-se após o horário estabelecido;
b. não apresentar o documento de identidade exigido;
c. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;
d. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou fazendo uso de material não permitido e lançar mão de meios ilícitos para a realização das provas;
e. perturbar, por qualquer motivo a ordem dos trabalhos.
11. É proibido atender celular ou utilizar-se de equipamentos eletrônicos durante a prova.
VI. Da classificação dos Candidatos
1. O candidato será classificado após a realização da prova escrita, e obtiver o mínimo de 60% de acerto.
2. São critérios para desempate na classificação:
a. Maior idade;
b. Maior número de filhos.
VII. Dos Recursos
1. Para a interposição de recurso, fica estabelecido o prazo de 24 horas contando a data da divulgação da classificação final, ou seja:
2. Os recursos deverão ser dirigidos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura contendo nome do candidato, cargo pretendido, endereço e fundamentação do pedido.
3. O recurso poderá versar sobre formulação das questões, opção considerada correta na prova objetiva e resultado final do processo seletivo.
4. Recurso interposto fora do prazo, ou sem qualquer dos dados solicitados no item não será apreciado.
5. Na hipótese de anulação de alguma questão, esta será considerada acerto para todos os candidatos presentes.
VIII. Do Cronograma
Publicação do Edital: 10 a16 de abril de 2013.
Período das inscrições: 17 a 19 de abril de 2013.
Divulgação dos locais das provas: Já existe no edital.
Realização das provas: 21 de abril de 2013 ( domingo).
Publicação dos resultados: 25 de abril de 2013.
Recebimento dos recursos: 26, 29 e 30 de abril de 2013.
Julgamento dos recursos: 03 de maio de 2013.
IX. Das Disposições Finais
1. O candidato aprovado, e contratado, terá prazo de contrato estabelecido de acordo com a necessidade e a convivência da Administração durante o ano letivo de 2013.
2. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
3. As inscrições para o Processo Seletivo podem ser feitas na Sede da Secretaria Municipal de Educação, e o candidato não pagará nada.
4. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
5. A remuneração é de um salário mínimo vigente.
X. Conteúdo Bibliográfico:
Monitor de Transporte Escolar
Requisito: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
Conteúdo da Prova:
História de Governador Jorge Teixeira, Legislação de Trânsito e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
MARIA APARECIDA TORQUATO SIMON
Prefeita Municipal
Publicado por:
Iestefano Carneiro dos Santos
Código Identificador:43038BCE
a. apresentar-se após o horário estabelecido;
b. não apresentar o documento de identidade exigido;
c. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;
d. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou fazendo uso de material não permitido e lançar mão de meios ilícitos para a realização das provas;
e. perturbar, por qualquer motivo a ordem dos trabalhos.
11. É proibido atender celular ou utilizar-se de equipamentos eletrônicos durante a prova.
VI. Da classificação dos Candidatos
1. O candidato será classificado após a realização da prova escrita, e obtiver o mínimo de 60% de acerto.
2. São critérios para desempate na classificação:
a. Maior idade;
b. Maior número de filhos.
VII. Dos Recursos
1. Para a interposição de recurso, fica estabelecido o prazo de 24 horas contando a data da divulgação da classificação final, ou seja:
2. Os recursos deverão ser dirigidos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura contendo nome do candidato, cargo pretendido, endereço e fundamentação do pedido.
3. O recurso poderá versar sobre formulação das questões, opção considerada correta na prova objetiva e resultado final do processo seletivo.
4. Recurso interposto fora do prazo, ou sem qualquer dos dados solicitados no item não será apreciado.
5. Na hipótese de anulação de alguma questão, esta será considerada acerto para todos os candidatos presentes.
VIII. Do Cronograma
Publicação do Edital: 10 a16 de abril de 2013.
Período das inscrições: 17 a 19 de abril de 2013.
Divulgação dos locais das provas: Já existe no edital.
Realização das provas: 21 de abril de 2013 ( domingo).
Publicação dos resultados: 25 de abril de 2013.
Recebimento dos recursos: 26, 29 e 30 de abril de 2013.
Julgamento dos recursos: 03 de maio de 2013.
IX. Das Disposições Finais
1. O candidato aprovado, e contratado, terá prazo de contrato estabelecido de acordo com a necessidade e a convivência da Administração durante o ano letivo de 2013.
2. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
3. As inscrições para o Processo Seletivo podem ser feitas na Sede da Secretaria Municipal de Educação, e o candidato não pagará nada.
4. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
5. A remuneração é de um salário mínimo vigente.
X. Conteúdo Bibliográfico:
Monitor de Transporte Escolar
Requisito: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
Conteúdo da Prova:
História de Governador Jorge Teixeira, Legislação de Trânsito e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
MARIA APARECIDA TORQUATO SIMON
Prefeita Municipal
Publicado por:
Iestefano Carneiro dos Santos
Código Identificador:43038BCE
Fonte: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
terça-feira, abril 09, 2013
PARABÉNS A JUIZA SUBSTITUTA SIMONE DE MELO POR TER ALCANÇADO O SEU SONHO E TER ACREDITADO
terça-feira, abril 09, 2013
Tribunal de Justiça de Rondônia dá posse à juíza substituta
Em
sessão solene nesta segunda-feira, 8, o Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia deu posse à juíza substituta Simone de Melo, aprovada no XIX
Concurso de Provas e Título para ingresso na magistratura rondoniense.
Com a posse da magistrada, são 16 novos juízes empossados em 2013 para
ampliação da capacidade de atendimento jurisdicional do Judiciário
estadual.
A
sessão foi presidida pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, no
plenário do 5º andar do edifício-sede do TJRO, em Porto Velho. Após a
entrada dos membros da Corte, os convidados, entre autoridades e
familiares, assistiram ao compromisso prestado pela juíza Simone. Elas
assinou o termo de posse e recebeu as credenciais das mãos do
desembargador presidente.
Francisco
Borges, juiz presidente da Associação dos Magistrados (Ameron), foi o
primeiro a fazer uso da palavra, e destacou que, orgulhosamente, ela
agora é juíza de Rondônia. O procurador de Justiça Carlos Grott, em nome
do Ministério Público, falou da luta e obstinação que a levaram ao
cargo. Já o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil -
seccional Rondônia, Michel Barros, lembrou das bandeiras da Ordem e deu
boas vindas à nova magistrada. Também compuseram a mesa de honra o
secretário chefe da Casa Civil, Marco Antônio, o general de brigada
Ubiratan Poty e a reitora da Unir, Berenice Tourinho.
A
juíza Simone de Melo, em suas palavras, lembrou de toda a trajetória,
do estudo à docência e à advocacia. Dedicada, a magistrada passou por
alguns órgãos, como a Casa da Cidadania e o Tribunal de Contas do
Estado, além de ser assessora do desembargador Walter Waltenberg, no
TJRO. Obstinada, ela rememorou o êxito e a companhia de familiares,
amigos e ex-alunos. Ao final, ela disse: "Que Deus não permita que eu me
afaste dos propósitos que me trouxeram até aqui, e da consciência ética
com que sempre pautei minha vida".
Citando
passagem bíblica, o desembargador Roosevelt iniciou sua fala destacando
a persistência da colega, que traz na trajetória profissional a marca
da obstinação e dedicação que são dignas da mais eminentes profissões,
que é de juiz, parafraseando o jurista Rui Barbosa. O presidente
destacou os predicados da nova juíza." "Eu a conheço de alguns anos,
ex-aluna, ex-advogada, ex-assessora de desembargador, professora de
direito, pós-graduada. Por tudo isso estou, ou melhor, estamos
confiantes que Vossa Excelência será uma grande e exemplar juíza."
Ampliação
A
posse da magistrada integra as ações da Administração do TJRO com
objetivo de ampliar a capacidade de julgamento do Judiciário. Em
fevereiro, outros 15 juízes foram empossados, sendo designados para
atendimento a mais de 90% das comarcas de Rondônia, atuando em
substituição ou auxílio aos juízes titulares de Varas Cíveis, Criminais e
Juizados de Rondônia. Na semana passada foi publicado o resultado final
do concurso para contratação de mais de 100 servidores, entre técnicos e
analistas judiciários.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte:TJRO
PSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPO OURO PRETO DO OESTE.
PSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
Concurso N.º 01/2013
Já está disponível o Edital do concurso
do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ouro Preto do
Oeste. Antes de Inscrever-se leia atentamente o Edital.
OBSERVAÇÃO: Para realizar sua inscrição, utilize como navegador INTERNET EXPLORER.
- Inscrições abertas:
- Clique aqui para fazê-la - Emissão da segunda via do boleto:
- Clique aqui para emiti-lo - Confirmação de inscrição: VEJA O EDITAL
- Clique aqui para ver o status de sua inscrição
- Inscrição on-line:
IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N.° 01/2013DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO
CONCURSO PÚBLICO
O IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Ouro Preto do Oeste, através do Instituto Exatus Ltda - ME, tendo em vista o resultado do processo administrativo nº. 141/IPSM/2012 torna público que realizará seleção através de concurso público para provimento de vagas do quadro de servidores do IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Ouro Preto do Oeste.
1- Disposições preliminares: o Concurso Público para provimento de Cargos Públicos será regido pela Constituição Federal e pelas seguintes Leis: Lei Municipal 1905/2012 que dispõe sobre autorização para o IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Ouro Preto do Oeste realizar o Concurso Público, Lei Municipal nº. 1030/2004 e alterações (que dispõem sobre o Estatuto do Servidor do IPSM), Lei Municipal nº. 1840/2012 (que dispõem sobre o plano de cargos, carreira e salários dos servidores do IPSM), pela Instrução Normativa nº. 013/2004/TCE-RO, por este Edital, e será executado pelo Instituto Exatus Ltda – ME, conforme contrato. A critério da Administração poderão ser chamados os candidatos aprovados no presente certame, além do número de vagas previstas neste edital respeitando-se o limite de vagas existentes em lei conforme a necessidade da administração.
2- Dos Cargos: são os seguintes e detalhados no anexo I: Assistente Jurídico; Assistente Social; Contador; Técnico em Contabilidade; Agente Administrativo; Agente de Portaria e Vigilância; Agente de Limpeza e Conservação;
2.1 – Ao vencimento básico serão acrescidas as vantagens definidas em lei.
2.2 – Exigências diferenciadas para posse: os candidatos aos cargos de Nível Superior e Técnicos deverão apresentar carteira de registro profissional, sempre que exigido em lei para o exercício do cargo.
3 – Das atribuições dos Cargos: as atribuições dos cargos acima são as constantes do anexo II deste edital.
4 – Regime Jurídico: os candidatos serão contratados sob o Regime Jurídico Estatutário dos servidores do IPSM.
5 – Jornada de Trabalho: a jornada de trabalho está definida no quadro de vagas, conforme anexo I deste edital.
6 – Local de trabalho: nas dependências do IPSM e fora dele, dependendo da necessidade do mesmo.
6.1 – O IPSM poderá por necessidade de atendimento ao interesse do serviço público, lotar em outro setor ou local diverso, daquele para o qual se inscreveram os candidatos aprovados, respeitadas as atribuições dos respectivos cargos sem que haja majoração salarial em função disso, de acordo com a legislação em vigor.
7 – Das Inscrições: serão feitas a partir do dia 09 de abril de 2013 às 22:59 horas do dia 08 de maio de 2013, através do endereço eletrônico www.institutoexatus.com. Para realizar a inscrição o candidato deverá estar ciente do Edital e todas as informações referentes ao Concurso, acessar o ícone de preenchimento de inscrição no endereço eletrônico mencionado, preencher corretamente os campos com os dados solicitados dentro do período estabelecido, pagar o boleto bancário até a data do vencimento do mesmo, ou, requerer isenção conforme o caso. Para realizar a inscrição é necessário a utilização de documento de identificação pessoal RG ou outro equivalente (Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Profissional, etc.) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). ATENÇÃO: a inscrição só será confirmada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento, em qualquer banco.
7.1 – Da Isenção de Taxa de Inscrição para hipossuficientes: o interessado que comprovar estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa para qualquer um dos cargos oferecidos no edital nº 01/2013.
7.2 – Procedimentos para inscrição de hipossuficientes: o interessado hipossuficiente que cumprir corretamente com as exigências estabelecidas neste edital e desejar fazer sua inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público do IPSM, deverão preencher corretamente todos os campos do requerimento de isenção de taxa de inscrição, constante no anexo IV do presente edital. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, que serão utilizados para comprovar o estado de hipossuficiência: a) Documento comprobatório de inscrição do interessado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, devidamente assinado por pessoa competente para tal fim. b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página da identificação até a página do último contrato de trabalho, bem como a página seguinte em branco e apresentação da original para verificação; c) Cópia e original do Documento de Identidade e CPF. O requerimento de isenção, bem como os documentos comprobatórios, deverão ser entregues durante o período de 09 de abril de 2013 à 15 de abril de 2013, mediante protocolo na Sede do IPSM, localizada à R. Padre Adolfo Rohl, 409, B. Jardim Bandeirantes, Ouro Preto do Oeste, no horário de atendimento ao público, das 7:00h às 13:00h de segunda à sexta-feira. A homologação das isenções concedidas ou não, será publicada no site www.institutoexatus.com, no dia 22 de abril de 2013, sendo que deverá o interessado manter-se informado se foi deferido ou não o seu requerimento de isenção e caso não tenha, efetuar o pagamento do boleto bancário dentro do vencimento previsto, que é dia 09 de maio de 2013. Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
8 - Valor das Inscrições: Cargos de Nível Superior R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); Cargos de Nível Médio e Técnico R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais); Cargos de Nível Fundamental R$ 35,00 (trinta e cinco reais). O pagamento das inscrições será feito por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição. Não haverá inscrição condicional.
9 – Condições para realizar a Inscrição: ser brasileiro nato ou naturalizado;
10 – Das provas: todos os candidatos farão provas objetivas de natureza eliminatória e classificatória. Cada prova terá 40 (quarenta) questões e cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta. Todas as questões terão pesos iguais. Cada acerto equivale a 2,5 (dois pontos e meio), podendo os candidatos obter classificação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50 (cinqüenta) pontos ou mais na contagem do total de pontos e nota mínima de 2,5 (dois pontos e meio) em cada prova, ou seja, não tirarem nota zero em nenhuma das matérias cobradas na prova.
11 – Da Prova escrita
11.1 – Nível Superior: 40 questões, sendo 10 de português, 20 de específicas para o cargo e 10 de atualidades e legislação municipal;
11.2 – Nível Médio e Médio Técnico: 40 questões, sendo 10 de português, 10 de matemática, 10 de informática e 10 de atualidades;
11.3 – Nível Fundamental: 40 questões, sendo 15 de português, 15 de matemática e 10 de atualidades;
11.4 – Dos conteúdos das provas: os conteúdos das provas escritas estão no anexo III deste edital.
12 – Da Prova de Títulos: Os candidatos aprovados, de nível superior que possuem títulos (conforme planilha do Anexo VI), poderão entregar seus títulos para apreciação. A prova de títulos não é obrigatória e sua natureza é classificatória, podendo os candidatos nela obter de 0 (Zero) à 6,5 (seis e meio) pontos de acordo com a tabela do anexo VI. Os pontos obtidos nessa prova serão somados aos pontos da prova escrita. Somente serão aceitos títulos obtidos de instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, e que foram obtidas após a graduação. Por isso os candidatos deverão enviar junto com seus títulos, fotocópia autenticada do diploma de graduação. Títulos excedentes à quantidade de pontos, não serão contados. Não serão aceitos declarações ou documentos onde não esteja explícita a titulação adquirida pelo candidato, ou seja, Especialista, Mestre ou Doutor. Declarações dizendo que o curso foi concluído, ou que está em fase de conclusão não serão aceitas. Os documentos comprobatórios deverão ser autenticados em cartório, ou apresentados em cópias simples mediante a apresentação da Original para comprovação.
13 – Das provas práticas: os candidatos aos cargos de Agente Administrativo e Técnico em Contabilidade, que obtiverem maior pontuação no limite de 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas, serão convocados para prova prática de caráter classificatório, no limite mínimo de 10 (dez) candidatos convocados. Caso o último convocado no limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas esteja em caso de empate com outro(s) candidato(s), este(s) candidato(s) também ser (á/ão) convocados. Este critério também vale para os cargos que serão chamados a quantidade mínima de 10 (dez) candidatos, quando o décimo estiver empatado com outro(s) candidato(s), este(s) também ser(á/ão) convocado(s).
13.1 - As provas práticas terão peso de 100 (cem) pontos cada. As notas das provas práticas serão utilizadas para o cálculo da média final dos candidatos, da seguinte forma: (nota da prova objetiva + nota da prova prática) ÷ 2 = média final. Para obter aprovação no concurso, o candidato deverá obter no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na média final. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos de média na prova prática.
13.2 – Critérios das provas práticas de Agente Administrativo e Técnico em Contabilidade: será divida em duas partes, sendo uma de digitação e outra de redação. Cada parte valerá 100 pontos. A nota da prova prática será a média aritmética simples das duas partes, ou seja, a nota obtida na redação será somada à nota obtida na digitação e seu resultado será dividido por 2. (D+R/2).
13.2.1 – Critérios da prova de digitação: Os candidatos serão submetidos a um teste de digitação, que será feito da seguinte forma: o candidato digitará um texto de 1.000 (mil) caracteres. O tempo da prova é de 5 (cinco) minutos. Depois do tempo de digitação os textos de cada candidato serão impressos. Para o cálculo dos caracteres líquidos toma-se o total de caracteres digitados com espaços e descontam-se os caracteres errados. Para a obtenção da nota final do candidato na prova de digitação, multiplicam-se os caracteres líquidos por 0,10 (dez centésimos); Serão considerados erros: Ã sem o til; Letras que deveriam ser acentuadas segundo o texto e na digitação do candidato estiverem sem o acento; Minúscula que estiver maiúscula, ou o contrário; Letra, símbolo, acento ou pontuação trocada; Ç sem a cedilha; Falta ou excesso de espaços; Ao final o texto deverá estar na mesma configuração do proposto, caso contrário também será considerado um erro. Caso o candidato apagar o texto, desligar o computador, minimizar, fechar, perder o conteúdo que estava digitando durante a aplicação da prova, o mesmo não poderá interromper a prova, sob pena de ser eliminado do concurso; Em hipótese alguma será interrompida a prova para dirimir dúvidas em relação aos critérios da prova de digitação, sendo que durante a prova os candidatos não podem conversar uns com os outros e nem com fiscais ou com o responsável pelo teste; Para realizar a prova de digitação o candidato deverá apresentar Documento de Identificação Pessoal Original com fotografia.
13.2.2 – Critérios da prova de redação: A prova de redação terá duração de 50 minutos e será desclassificado o candidato que entregar a prova de redação em branco ou não entregá-la dentro do prazo estabelecido. Como prova prática de redação será exigido que o candidato elabore um documento oficial, segundo os padrões do Manual de Redação da Presidência da República Federativa do Brasil, disponível em www.planalto.gov.br. Dentre os documentos que poderão ser exigidos estão: ofício, aviso, memorando, portaria ou decreto, sendo que a opção somente será informada aos candidatos no ato da prova. Na avaliação dos resultados da prova prática de redação serão observados os seguintes critérios: a) 35 pontos – Aspectos formais: Linguagem (grau de formalidade, adequação à situação comunicativa); Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica); Concordância, Regência; Flexão verbal e nominal. b) 35 pontos – Aspectos textuais: Estruturação do texto (introdução, desenvolvimento e conclusão); Adequação ao tema proposto; Estética, organização e endereçamento; c) 30 pontos – Aspectos discursivos: Coesão Textual; Coerência interna e externa; Concisão e clareza das idéias e adequação semântico-pragmática. Para realizar a prova de redação o candidato deverá apresentar Documento de Identificação Pessoal Original com fotografia.
14 – Critérios de aprovação e classificação: serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50 (cinqüenta) pontos ou mais em média geral e não tirarem zero em nenhuma das matérias da prova. A classificação será em ordem decrescente. Para os cargos de Agente Administrativo e Técnico em Contabilidade a nota final será a resultante da média calculada com a soma da prova objetiva com a prova prática dividido por dois ((O+P)/2).
13 – Datas de realização das provas escritas, práticas e de títulos:
13.1 – As provas escritas estão previstas para serem realizadas no dia 26 de maio de 2013, com início às 8 horas e término às 11 horas. Os locais serão posteriormente definidos pelos organizadores do concurso público e divulgados. Se necessário, a critério da organizadora do concurso, juntamente com a comissão de acompanhamento e fiscalização do concurso, poderão ser criados dias, horários e locais alternativos para a aplicação das provas. O tempo mínimo de permanência na sala é de uma hora, sendo que depois deste tempo, os candidatos poderão levar seu caderno de questões e o tempo máximo é de 3 (três) horas. Os últimos 3 (três) candidatos deverão permanecer até que os três terminem suas provas.
13.2 – As provas práticas e de títulos estão previstas para serem realizadas no dia 16 de junho de 2013, com início às 9 horas. Os locais e os candidatos convocados para realização das mesmas serão posteriormente divulgados.
14 – Da divulgação dos locais de realização das provas escritas, práticas e de títulos
14.1 – Divulgação dos locais da prova escrita e Homologação das Inscrições: No dia 13 de maio de 2013, será divulgado o Edital de Homologação das Inscrições, contendo os nomes de todos os inscritos, separados por cargo. No dia 16 de maio de 2013 está previsto para ser divulgado o Ensalamento (locais de prova), (contendo relação dos candidatos inscritos, nome das escolas e as salas de aula em que farão suas provas), no mural do IPSM e no endereço eletrônico www.institutoexatus.com. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS. Os candidatos também poderão consultar estes dados através do ícone acompanhamento de inscrição no site do Instituto Exatus.
14.2 - Divulgação dos locais das provas práticas e de títulos: No dia 11 de junho de 2013, será divulgada a Convocação para as Provas Práticas e para as Provas de títulos, onde constará o nome dos candidatos convocados para realizar as provas práticas, ou os candidatos convocados para apresentarem seus títulos. Na convocação também constará o local de realização das mesmas.
15 – Contagem de pontos: os gabaritos das provas serão submetidos à leitura óptica, devendo o candidato preencher completamente pintando todo o campo da resposta que ele considerar correta, com caneta esferográfica azul ou preta; Os candidatos que fizerem uso de corretivo em seu gabarito, não terão seu gabarito lido e sua nota será zero.
16 – Dos Gabaritos: o candidato deverá preencher o gabarito com a resposta das questões das provas com caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento para a correção. Não haverá substituição de gabaritos. Será considerada nula a questão que tiver rasuras, emendas ou dupla marcação. Os gabaritos com as respostas corretas estão previstos para serem divulgados no dia seguinte ao dia de aplicação da prova, no mural do IPSM e no endereço eletrônico www.institutoexatus.com.
17 – Condições para a realização das provas: para a realização das provas os candidatos deverão apresentar-se no horário e local indicado no ensalamento e portar caneta esferográfica, azul ou preta. Não será permitido o uso de qualquer recurso extra como calculadora ou régua. Também não será permitida a entrada na sala de prova de candidatos portando cadernos, apostilas ou livros de qualquer espécie, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos. O CANDIDATO DEVERÁ SE APRESENTAR NO LOCAL DAS PROVAS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. Somente poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento de identificação original com foto. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato, na sua eliminação do concurso.
17.1 – O candidato será eliminado do concurso caso utilize recurso não autorizado, na hipótese de sua ausência no dia do concurso, não comparecer no horário previsto, não apresentar a documentação exigida para a realização da prova, enfim não atender às condições constantes neste edital.
18 – Critérios de Desempate: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma: a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos; b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro o candidato que tiver obtido a maior nota na prova específica (quando houver); segundo o candidato que tiver obtido a maior nota na prova de língua portuguesa, terceiro o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e quarto sorteio.
19 – Do Resultado Parcial: o resultado parcial da prova escrita está previsto para ser divulgado no dia 11 de junho de 2013, nos murais do IPSM de Ouro Preto do Oeste e no endereço eletrônico www.institutoexatus.com. O resultado parcial das provas práticas e de títulos está previsto para ser divulgado no dia 19 de junho de 2013, da mesma forma que o resultado parcial da prova escrita.
20 – Recursos: no prazo de dois dias úteis contados a partir de cada ato, referente àquele ato, poderá o candidato requerer recurso à empresa contratada, por escrito e fundamentado. A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente, por meio do endereço eletrônico www.institutoexatus.com. A banca examinadora de recursos é soberana em seu julgamento, portanto não cabe recurso às suas decisões e respostas. Não serão conhecidos recursos encaminhados fora do prazo, ou de forma que não obedeça aos critérios do item 20.1.
20.1 – Os recursos deverão ser entregues na sede do Instituto Exatus em Ji-Paraná, mediante protocolo da 2ª via. Poderão também ser enviados pelos correios via sedex, com aviso de recebimento para Instituto Exatus Ltda – ME, Rua Julio Guerra, 2041, Bairro Dois de Abril, Ji-Paraná, Rondônia, CEP 76.900-832. O recurso enviado por sedex deverá ser também enviado por fax, juntamente com o comprovante de envio do sedex e em seguida confirmar o recebimento do mesmo. Os recursos também poderão ser entregues na sede do Sede do IPSM, localizado à R. Padre Adolfo Rohl, 409, B. Jardim Bandeirantes, Ouro Preto do Oeste, no horário de atendimento ao público, das 7:00h às 13:00h de segunda à sexta-feira, através de protocolo de recebimento. Não serão aceitos recursos via Internet ou telefone. O Instituto Exatus não se responsabilizará por recursos encaminhados de forma distinta a especificada neste edital. O candidato que desejar apresentar recursos contra duas ou mais questões de prova ou do gabarito, deverá elaborar documentos separados para cada recurso. Não serão julgados recursos que abordarem duas ou mais questões de prova no mesmo documento. Todos os recursos devem ser assinados pelo candidato requerente.
20.2 – Se a verificação do recurso resultar em anulação de alguma questão de prova, a pontuação será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.
21 – Vagas para portadores de necessidades especiais: ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de necessidades especiais que comprovem sua condição mediante envio de cópia autenticada ou original do atestado médico a ser enviado ao Instituto Exatus via sedex ou pessoalmente, durante o período de inscrições. O atestado deverá se referir às necessidades especiais apresentadas, e também a aptidão do interessado para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige. O atestado postado via sedex deverá também ser enviado por fax, juntamente com o comprovante do envio do sedex até o último dia das inscrições. Fica, no entanto, reservado ao IPSM de Ouro Preto do Oeste o direito de exigir novos exames médicos por ocasião da posse dos candidatos aprovados no Concurso Público.
21.1 – Os candidatos portadores de Necessidades Especiais que necessitarem de atendimento especial para realização das provas, deverão especificar o atendimento necessário em campo próprio da ficha de inscrição, sendo que esta solicitação será analisada e respondida através do site www.institutoexatus.com, somente aos candidatos que comprovarem mediante envio de laudo médico que são portadores de necessidades especiais.
22 – Resultado Final: O resultado final está previsto para ser divulgado no 24 de junho de 2013. Será publicado em jornal de grande circulação, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br/arom, no mural do IPSM e no endereço eletrônico www.institutoexatus.com.
23 – Homologação: a empresa contratada encaminhará ao IPSM de Ouro Preto do Oeste requerimento para a homologação final no dia 24 de junho de 2013.
24 - Da validade do concurso: dois anos a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração.
25 - Da investidura: a nomeação obedecerá à ordem rigorosa de classificação. A aprovação no concurso não cria direito à investidura. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado para a investidura no cargo através de Edital de convocação afixado na Sede do IPSM de Ouro Preto do Oeste e divulgação pelo Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM) www.diariomunicipal.com.br/arom, devendo o mesmo se apresentar em até 30 (trinta) dias contados da publicação do edital de convocação, podendo solicitar prorrogação do prazo de apresentação por igual período. O candidato convocado que não desejar a investidura poderá requerer adiamento da mesma, sendo reclassificado como o último colocado de sua categoria, ficando anotada na listagem a data do adiamento e sua nova ordem de classificação. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.
25.1 – Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do concurso;
25.2 – Documentos para contratação: Original e Fotocópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimentos dos dependentes legais menores de 18 anos e declaração de escola para menores de 14 anos; Cartão de Vacinas dos dependentes de até 5 anos; Cédula de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral; Carteira de Trabalho (lado da foto e dados pessoais e PIS/PASEP); Última declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens; Certificado de reservista (homens); Diploma comprovando a escolaridade e habilitação exigida para o cargo (duas fotocópias); Registro do Conselho Regional de Classe equivalente (duas fotocópias, para os cargos de nível superior e técnico); Certidão Negativa expedida pelo Conselho Regional de Classe em que tenha sido cadastrado nos últimos 5 anos; Comprovante de residência ou Declaração de Endereço; Certidão negativa do município; Além destes, apresentar ainda em forma original os seguintes documentos: Comprovante de Inscrição e de situação cadastral do CPF com certificação (disponível em www.receita.fazenda.gov.br); Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato com firma reconhecida; Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia com certificação (disponível em www.sefin.ro.gov.br); Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível em www.tce.ro.gov.br); Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Município; Uma fotografia 3x4; Certidão Negativa expedida pelos cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 anos (disponível em www.tj.ro.gov.br); Declaração emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo administrativo em que figura como indiciado ou parte (com firma reconhecida); Declaração emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público; Comprovante de Conta Corrente da Caixa Econômica Federal; Os exames médicos serão solicitados oportunamente na convocação dos aprovados.
26 – O Edital deste concurso será publicado no mural do IPSM de Ouro Preto do Oeste, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br/arom, em Jornal de grande circulação, bem como no endereço eletrônico www.institutoexatus.com
27 – Todas as dúvidas e os casos omissos decorrentes do presente edital serão dirimidos pelo Instituto Exatus Ltda ME.
28 – Fazem parte do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II - Atribuições dos Cargos; Anexo III – Conteúdo das Provas; Anexo IV – Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição; Anexo V – Cronograma previsto;
29 – Maiores informações e dúvidas que surgirem serão dirimidas na sede do Instituto Exatus, a Rua Julio Guerra, 2041, Bairro Dois de Abril, Ji-Paraná, Rondônia, pelo site www.institutoexatus.com ou pelo telefone (69) 3421-7923 somente em horário de expediente de
segunda a sexta feira das 8hs às 12hs e das 14hs às 18hs.
Ouro Preto do Oeste, Rondônia, 04 de abril de 2013.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Cargos CH Requisitos Mínimos
Salário Inicial Vagas Imediatas Vagas Reserva
1- Assessor Jurídico 40 Nível Superior em Direito e Registro Profissional (OAB) 1.693,44 1 1
2- Assistente Social 40 Nível Superior em Serviço Social e Registro Profissional (CRAS) 1.693,44 0 1
3- Contador 40 Nível Superior em Contabilidade e Registro Profissional (CRC) 1.693,44 1 1
4- Técnico em Contabilidade 40 Nível Médio, Curso Técnico em Contabilidade e Registro Profissional (CRC) 940,80 1 1
5- Agente Administrativo 40 Nível Médio 940,80 2 2
6- Agente de Portaria e Vigilância 40 Ensino Fundamental Completo 750,00 0 2
7- Agente de Limpeza e Conservação 40 Ensino Fundamental Completo 750,00 0 1
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Assistente Jurídico: Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do IPSM., nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; efetuar cobrança judicial da dívida ativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos e pronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder estudos e pesquisas na legislação na jurisprudência e na doutrina, com vista a instrução de todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre a matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que potencialmente implique futuras demandas contra a autarquia; reponsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Assistente Social: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar as pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar usuários a dispensários e hospitais, acompanhando seu tratamento e recuperação, assistindo seus familiares; planejar e promover estudos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; prestar atendimento aos segurados do Regime Próprio e seus dependentes; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência á velhice, a infância abandonada, a portadores de deficiência visual, etc.; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches e centros sociais; prestar assessoramento; participar de desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Assistente Jurídico: Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do IPSM., nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; efetuar cobrança judicial da dívida ativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos e pronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder estudos e pesquisas na legislação na jurisprudência e na doutrina, com vista a instrução de todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre a matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que potencialmente implique futuras demandas contra a autarquia; reponsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Assistente Social: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar as pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar usuários a dispensários e hospitais, acompanhando seu tratamento e recuperação, assistindo seus familiares; planejar e promover estudos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; prestar atendimento aos segurados do Regime Próprio e seus dependentes; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência á velhice, a infância abandonada, a portadores de deficiência visual, etc.; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches e centros sociais; prestar assessoramento; participar de desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
Contador: Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário do Instituto de Previdência. Inspecionar regularmente a escrituração, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais. Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferir os saldos apresentados, localizando e eliminando e possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza. Supervisionar os cálculos de avaliação do ativo, adotando os índices apontados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes. Organizar e assinar balancetes, balanços de demonstrativos de contas aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial econômica e financeira da Instituição. Assessorar o Presidente do Instituto em problemas financeiros e contábeis. Realizar perícias e auditorias contábeis quando solicitado e revisão de balanços e de contas em geral. Executar tarefas correlatas, observada a legislação aplicada.
Técnico em Contabilidade: Realizar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia, obedecendo o plano de contas e normas contabilidade pública; providenciar a escrituração sintética e analítica relativas as operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa; realizar levantamentos, balancetes, relatórios periódicos e análises da receita e despesa de acordo com a legislação em vigor; elaborar no encerramento de cada exercício financeiro balanços gerais do IPSM e demais demonstrativos de movimentação financeira, patrimonial e orçamentária na forma da lei; efetuar na forma e prazos fixados nos contratos e ou ajustes a elaboração das prestações de contas; receber e conferir as contas dos agentes responsáveis por adiantamento na forma da lei Municipal; manter sob sua guarda, conservação e controle, toda documentação da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial; executar atividades afins.
Agente Administrativo: Examinar processos, orientar e proceder a tramitação dos processos; redigir e digitar expedientes administrativos, tais como memorandos, cartas, ofícios e relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de portarias e decretos e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e conferir os cálculos relativos a lançamentos de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; efetuar ou orientar o recebimento conferência, armazenamento e conservação de materiais e outros suprimentos de bens patrimoniais; operar com materiais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina; auxiliar a escrituração em livros contábeis; executar tarefas afins.
Agente de Portaria e Vigilância: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário no exercícios de suas funções; exercer tarefas afins.
Agente de Limpeza e Conservação: Fazer o serviço de faxinas em geral; remover sujeiras de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes lavar e encerar assoalhos; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente servi-lo; fechar portas janelas e outras vias de acessos, executar tarefas afins.
Técnico em Contabilidade: Realizar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia, obedecendo o plano de contas e normas contabilidade pública; providenciar a escrituração sintética e analítica relativas as operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa; realizar levantamentos, balancetes, relatórios periódicos e análises da receita e despesa de acordo com a legislação em vigor; elaborar no encerramento de cada exercício financeiro balanços gerais do IPSM e demais demonstrativos de movimentação financeira, patrimonial e orçamentária na forma da lei; efetuar na forma e prazos fixados nos contratos e ou ajustes a elaboração das prestações de contas; receber e conferir as contas dos agentes responsáveis por adiantamento na forma da lei Municipal; manter sob sua guarda, conservação e controle, toda documentação da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial; executar atividades afins.
Agente Administrativo: Examinar processos, orientar e proceder a tramitação dos processos; redigir e digitar expedientes administrativos, tais como memorandos, cartas, ofícios e relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de portarias e decretos e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e conferir os cálculos relativos a lançamentos de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; efetuar ou orientar o recebimento conferência, armazenamento e conservação de materiais e outros suprimentos de bens patrimoniais; operar com materiais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina; auxiliar a escrituração em livros contábeis; executar tarefas afins.
Agente de Portaria e Vigilância: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário no exercícios de suas funções; exercer tarefas afins.
Agente de Limpeza e Conservação: Fazer o serviço de faxinas em geral; remover sujeiras de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes lavar e encerar assoalhos; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente servi-lo; fechar portas janelas e outras vias de acessos, executar tarefas afins.
ANEXO III
CONTEÚDO DAS PROVAS
Português para os cargos de Nível Fundamental: Compreensão e interpretação de textos; classes de palavras; ortografia e acentuação gráfica; separação e classificação silábica; emprego do sinal indicativo de crase; emprego dos sinais de pontuação; adjetivo e verbo; plural e singular; sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; pontuação; maiúsculas e minúsculas;
CONTEÚDO DAS PROVAS
Português para os cargos de Nível Fundamental: Compreensão e interpretação de textos; classes de palavras; ortografia e acentuação gráfica; separação e classificação silábica; emprego do sinal indicativo de crase; emprego dos sinais de pontuação; adjetivo e verbo; plural e singular; sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; pontuação; maiúsculas e minúsculas;
Português para os cargos de Nível Médio e Superior: compreensão e interpretação de textos; classe de palavras; ortografia e acentuação gráfica; classificação silábica; análise sintática da oração; concordância verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase; emprego dos sinais de pontuação; uso do “por quê”; emprego dos pronomes de tratamento;
Matemática para os cargos de Nível Fundamental: Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Resolução de problemas envolvendo números naturais; Noções de divisibilidade: divisor e múltiplo de um número natural, MDC e MMC; Números fracionários e decimais: operações e simplificações; Sistema de Medidas; Medidas de comprimento e área. Números reais; Produtos Notáveis; Fatoração; Potenciação e Radiciação; Equações de 1º e 2º Graus; Frações e números decimais; Problemas; Operações com números naturais; Resolução de problemas; Regra de três simples; Matemática para os cargos de Nível Médio: Operações com números reais; Sequência, PA, PG, matriz, determinante de matriz, análise combinatória, arranjo, permutação e combinação simples; Equações polinomiais; Matemática financeira: porcentagens e juros simples; Geometria Analítica e espacial; Equações de 2º grau; Sistema de equações, produtos notáveis, fatoração, simplificação; Cálculo de funções de 1º e 2º graus; Regra de três simples e composta; Atualidades para os cargos de nível fundamental e médio: conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública, eventos naturais, saúde e esportes.
Informática: Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão; internet; Conhecimentos básicos de Excel, Word, Power Point, Bloco de Notas, Internet Explorer; Ambiente na Web, sites de busca, navegadores. Atualidades e Legislação Municipal para os cargos de nível superior: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública, eventos naturais, saúde e esportes. Lei Municipal Nº 1.897 de 19 de setembro de 2012; Lei Municipal 1030/2004; Específicas para o cargo de Assistente Jurídico: Lei Municipal 1897/12, Regime geral de previdência; Lei Federal 10.887/04, Lei Federal 9.717/98, orientações normativas Ministério da Previdência 02/2009 e 01/2012, Lei Federal 10.887/2004, Constituição Federal, resolução Conselho Monetário Nacional 3.922/2010, Portarias do MPS: 21/2013, 170/2012, 402/2008, 403/2008, 83/2009, Decreto federal 3.048/1999. Direito Administrativo: Princípios do Direito Administrativo, Poderes da Administração Pública, Atos Administrativos, Processo Administrativo, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação e Contratos Administrativos, Serviços Públicos, Responsabilidade Civil do Estado, Intervenção do Estado na Propriedade, Lei de Responsabilidade Fiscal, Receita Corrente Líquida, Orçamento Público, Receita e Despesa Pública, Dívida Pública, Lei 4320/64; Lei Municipal 1840/2012. Lei Municipal 1030/2004; Específicas para o cargo de Assistente Social: Noções de informática; CRESS: fiscalização, ética profissional; O serviço social na América latina. A formação profissional do assistente social na sociedade brasileira. Leis integracionistas e inclusivas. O serviço social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de seguridade social. Construção do sistema descentralizado e participativo de assistência social. Prática profissional x prática social x prática institucional. Gestão social das políticas públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Direitos humanos e cidadania: lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 (lei Maria da Penha). Declaração dos direitos humanos. Técnicas e dinâmicas de grupo. Pesquisa em serviço social. Conselhos e conferências. Direito e legislação social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Programas Sociais e Econômicos Federais.
Específicas para o cargo de Contador: Plano de Contas Único, Lei Federal 9.717/98, Portaria do Ministério de Previdência Social 402/2008, Orientação Normativa 02/2009 Ministério da Previdência, Lei Federal 10.887/2004, Constituição Federal; Contabilidade pública: conceito, elementos, características e classes. Contabilidade pública: campo de aplicação, objeto, fins e preceitos legais. O grupo econômico estatal: tipos de entidades que o compõe, características. Organismo financeiro. Patrimônio das empresas públicas: onceituação, aspectos qualitativo e quantitativo. Patrimônio financeiro e patrimônio permanente. Bens públicos. Dívida pública. Avaliação dos componentes patrimoniais. Critérios de avaliação e dispositivos legais. Gestão pública: características, processos fundamentais e processos acessórios de gestão. Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. Gestão financeira. Controle interno e controle externo na administração pública: importância, finalidade, características. A contabilidade e a auditoria como instrumentos de controle. Prestação e julgamento de contas governamentais. Consolidação de balanços. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis às entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Ouro Preto do Oeste e ao Instituto Exatus Ltda ME.
Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº. _______________ SSP/ ___ e do CPF nº. ___________________________, devidamente inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com o Número de Identificação Social, NIS _______________, venho através
deste, requerer isenção da taxa de inscrição do Concurso Público do IPSM de Ouro Preto do Oeste, como hipossuficiente, sendo que
me responsabilizo civil e criminalmente pelas informações prestadas, bem como pelos documentos comprobatórios entregues e me
comprometo em manter-me informado quanto ao deferimento ou não da isenção da inscrição, estando ciente que caso tenha meu
pedido de isenção indeferido terei que efetuar o pagamento dentro do prazo limite de vencimento do boleto.
Ouro Preto do Oeste, Rondônia, ____ de _________ de 2013
____________________________
Assinatura do Interessado
IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N.° 01/2013
ANEXO V
CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
Evento Data
Período para requerer isenção de taxa 09/04/13 à 15/04/13
Inscrições 09/04/13 à 08/05/13
Homologação das Isenções concedidas 22/04/13
Último dia de prazo para pagamento do Boleto 08/05/13
Homologação das Inscrições 13/05/12
Divulgação dos Locais de prova 16/05/13
Prova Escrita 26/05/13
Gabaritos 27/05/13
Resultado Parcial 11/06/13
Convocação para Provas de Títulos 11/06/13
Provas de Títulos 16/06/13
Resultado Parcial Provas de Títulos 19/06/13
Resultado Final e Requerimento Homologação 24/06/13
Informática: Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão; internet; Conhecimentos básicos de Excel, Word, Power Point, Bloco de Notas, Internet Explorer; Ambiente na Web, sites de busca, navegadores. Atualidades e Legislação Municipal para os cargos de nível superior: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública, eventos naturais, saúde e esportes. Lei Municipal Nº 1.897 de 19 de setembro de 2012; Lei Municipal 1030/2004; Específicas para o cargo de Assistente Jurídico: Lei Municipal 1897/12, Regime geral de previdência; Lei Federal 10.887/04, Lei Federal 9.717/98, orientações normativas Ministério da Previdência 02/2009 e 01/2012, Lei Federal 10.887/2004, Constituição Federal, resolução Conselho Monetário Nacional 3.922/2010, Portarias do MPS: 21/2013, 170/2012, 402/2008, 403/2008, 83/2009, Decreto federal 3.048/1999. Direito Administrativo: Princípios do Direito Administrativo, Poderes da Administração Pública, Atos Administrativos, Processo Administrativo, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação e Contratos Administrativos, Serviços Públicos, Responsabilidade Civil do Estado, Intervenção do Estado na Propriedade, Lei de Responsabilidade Fiscal, Receita Corrente Líquida, Orçamento Público, Receita e Despesa Pública, Dívida Pública, Lei 4320/64; Lei Municipal 1840/2012. Lei Municipal 1030/2004; Específicas para o cargo de Assistente Social: Noções de informática; CRESS: fiscalização, ética profissional; O serviço social na América latina. A formação profissional do assistente social na sociedade brasileira. Leis integracionistas e inclusivas. O serviço social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de seguridade social. Construção do sistema descentralizado e participativo de assistência social. Prática profissional x prática social x prática institucional. Gestão social das políticas públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Direitos humanos e cidadania: lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 (lei Maria da Penha). Declaração dos direitos humanos. Técnicas e dinâmicas de grupo. Pesquisa em serviço social. Conselhos e conferências. Direito e legislação social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Programas Sociais e Econômicos Federais.
Específicas para o cargo de Contador: Plano de Contas Único, Lei Federal 9.717/98, Portaria do Ministério de Previdência Social 402/2008, Orientação Normativa 02/2009 Ministério da Previdência, Lei Federal 10.887/2004, Constituição Federal; Contabilidade pública: conceito, elementos, características e classes. Contabilidade pública: campo de aplicação, objeto, fins e preceitos legais. O grupo econômico estatal: tipos de entidades que o compõe, características. Organismo financeiro. Patrimônio das empresas públicas: onceituação, aspectos qualitativo e quantitativo. Patrimônio financeiro e patrimônio permanente. Bens públicos. Dívida pública. Avaliação dos componentes patrimoniais. Critérios de avaliação e dispositivos legais. Gestão pública: características, processos fundamentais e processos acessórios de gestão. Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. Gestão financeira. Controle interno e controle externo na administração pública: importância, finalidade, características. A contabilidade e a auditoria como instrumentos de controle. Prestação e julgamento de contas governamentais. Consolidação de balanços. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis às entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Ouro Preto do Oeste e ao Instituto Exatus Ltda ME.
Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº. _______________ SSP/ ___ e do CPF nº. ___________________________, devidamente inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com o Número de Identificação Social, NIS _______________, venho através
deste, requerer isenção da taxa de inscrição do Concurso Público do IPSM de Ouro Preto do Oeste, como hipossuficiente, sendo que
me responsabilizo civil e criminalmente pelas informações prestadas, bem como pelos documentos comprobatórios entregues e me
comprometo em manter-me informado quanto ao deferimento ou não da isenção da inscrição, estando ciente que caso tenha meu
pedido de isenção indeferido terei que efetuar o pagamento dentro do prazo limite de vencimento do boleto.
Ouro Preto do Oeste, Rondônia, ____ de _________ de 2013
____________________________
Assinatura do Interessado
IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N.° 01/2013
ANEXO V
CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
Evento Data
Período para requerer isenção de taxa 09/04/13 à 15/04/13
Inscrições 09/04/13 à 08/05/13
Homologação das Isenções concedidas 22/04/13
Último dia de prazo para pagamento do Boleto 08/05/13
Homologação das Inscrições 13/05/12
Divulgação dos Locais de prova 16/05/13
Prova Escrita 26/05/13
Gabaritos 27/05/13
Resultado Parcial 11/06/13
Convocação para Provas de Títulos 11/06/13
Provas de Títulos 16/06/13
Resultado Parcial Provas de Títulos 19/06/13
Resultado Final e Requerimento Homologação 24/06/13
ANEXO VI
TABELA DE PONTOS PARA PROVA DE TÍTULOS
TITULO APRESENTADO Pontos por
título Pontuação máxima
Especialização que forneça Titulo de Especialista ou comprovante de ter realizado Residência Medica na Área de atuação do cargo. 0,5 1,5
Especialização que forneça titulo de Mestre na Área de atuação do cargo. 2 2
Especialização que forneça titulo de Doutor na Área de atuação do cargo. 3 3