Já houve a
autorização do Ministério do Planejamento para realização de novo
concurso com 500 vagas para analista do Seguro Social do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), cargo que exige o nível superior. Os
vencimentos iniciais são de R$5.911, sendo R$742,02 de salário-base,
R$1.187,23 de Gratificação de Atividade Executiva, R$3.608,80 de
Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social e R$373 de
auxílio-alimentação.
No
último concurso da carreira, realizado em 2008, sob organização do
Cespe/UnB, além das vagas para graduados em qualquer área, houve
oportunidades para arquitetos, arquivologistas, biblioteconomistas,
advogados, engenheiros, jornalistas, entre outras áreas. Os candidatos
foram submetidos a uma prova objetiva com 150 questões de disciplinas
como Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Noções de Informática,
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Legislação
Previdenciária, Legislação da Assistência Social e Conhecimentos
Específicos. A validade da seleção encerrou em 2012.
Segundo
a portaria, o prazo limite para a publicação do edital de abertura do
novo concurso é de seis meses, a contar desta sexta - ou seja, até 1º de
agosto deste ano. Veja a portaria abaixo:
PORTARIA Nº 17, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
A
MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vistaa delegação de competência prevista no art.
10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º
Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de
quinhentos (500) cargos de Analista do Seguro Social do Quadro de
Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 2º O
provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de
prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e
está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e II -
à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento
dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da
nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso
público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato
administrativo. Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do
concurso públicoserá de até seis meses, contado a partir da publicação
desta Portaria. Art. 5º A realização do concurso público deverá observar
o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Art.6º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR
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