PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N. 048/CETAS/SESAU, 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
A Direção Geral do
Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339, de 20 de maio de
2004, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse
público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Serviço de Instrutoria para execução do curso de Qualificação em Saúde Mental, constantes do Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para o município de Porto Velho, conforme Anexo II – Quadro de Vagas, deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 13 (treze) Instrutores para atuarem na execução do curso de Qualificação em Saúde Mental, sendo 05 (cinco) vagas para a contratação imediata e 08 (oito) vagas para reserva técnica, conforme anexo II.
1.2. Os Instrutores selecionados,
de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de
contrato, deverão atuar na execução do curso de Qualificação em Saúde
Mental, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, ministrando os conteúdos teórico-pedagógicos
e dispersão supervisionada, utilizando materiais didáticos e
instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, a sua
capacidade de análise crítica de suas aptidões, motivando-os ainda para
atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o acompanhamento no
processo ensino-aprendizagem.
1.2.1. Deverão ainda, se
responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos
programáticos, diários e freqüência dos discentes. Tendo que entregar,
dentro do prazo a ser estipulado, ao Centro de Educação Técnico
Profissional na Área de Saúde – CETAS, todos os instrumentos mencionados
para comprovação das aulas, caso contrário será suspenso o trâmite do
processo administrativo referente ao pagamento da remuneração das
horas-aulas trabalhadas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: 27/12 a 14/01/2013 (exceto sábado, domingo e feriado)
2.2. Local: Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS.
2.3. Endereço CETAS: Rua Rafael Vaz e Silva, n. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870.
2.4. Horários: 07:30 às 16:00 horas (Sede do CETAS, exceto às sextas-feiras: das 07:30 às 13:00 horas).
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá preencher a
ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição e/ou
imprimir o modelo constante do Anexo IV – Ficha de Inscrição,
deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo
relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de
suporte na análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a
habilitação exigida para atuar como Instrutor no curso de Qualificação
em Saúde Mental.
a) Currículo, acompanhado de comprovantes de títulos autenticados, constantes do item 10, deste Edital;
b) Comprovante
de Conclusão ou Declaração do Ensino Superior, autenticado em Cartório
Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos;
c) Comprovante de atuação em instituições ligadas ao Sistema Único de Saúde - SUS;
d) Comprovante de residência;
e) Comprovante de experiência na área, que atenda ao requisito constante no item 13 deste Edital,devendo ser: cópia autenticada;
f) Titulo de Eleitor;
g) Cédula da Identidade;
h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
i) Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das respectivas profissões;
j) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais (diurnas);
k) Termo de Compromisso de participação em Orientação ou Capacitação Pedagógica - CETAS, Anexos VI ou VII.
3.2. Não será admitida inscrição
de candidatos com documentação que não atendam às alíneas do item 3.1,
deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a
complementá-la em data posterior.
3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1. Será admitida a inscrição por
terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das
cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1.
deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da
inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos. Não há
necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por
procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu
representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua
entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
5.1. Para a assinatura de
Contrato, o candidato terá que apresentar as seguintes condições,
comprovadas documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter apresentado as documentações do Item 3.1, deste Edital;
d) Comprovar disponibilidade de 20 horas semanais (diurnas e/ou noturnas);
e) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial pelo CETAS ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógicas pelo CETAS;
f) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. Serão reservadas 10% (dez por
cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de
pessoa com necessidades especiais, a ser comprovada no ato de assinatura
do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de atestado médico,
evidenciando a aptidão para a função pretendida.
6.2. As vagas definidas no item
6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos
candidatos aprovados e não inscritos na condição de pessoa com
necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de classificação.
7. DO REGIME DE TRABALHO
7.1. O regime de trabalho é
provisório e a carga horária será de acordo com as horas aulas dos
componentes curriculares ministrados.
7.2. O curso será realizado duas
semanas por mês sendo de forma intercalada, em período integral: manhã
(4hs), tarde (4hs) e noite (2hs), ressalvando que a Dispersão
Supervisionada, ocorrerá no período diurno.
7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no município de Porto Velho-RO.
9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela Lei Estadual nº 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:
TITULAÇÃO
|
VALOR R$/h
|
Bacharelado ou Licenciatura
|
29,00
|
Pós-Graduação Lato Sensu
|
32,00
|
Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado)
|
45,00
|
Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado)
|
55,00
|
9.2. A dotação orçamentária está
prevista no PA: 10128127521620000, ED: 339036, FR: 3209, Portaria
n°1626/2010 PROFAPS e 115/2011 CIB-RO.
9.3. O pagamento será realizado
mediante apresentação original de Nota Fiscal Avulsa retirada junto à
SEMFAZ do município de Porto Velho onde serão ministradas as aulas
(Teóricas e Dispersão Supervisionada), comprovante de recolhimento do
ISS (Imposto Sobre Serviço), juntamente com as Certidões Negativas da
Fazenda Municipal, Estadual e Federal, bem como os Diários de
Classe e Frequencia dos alunos devidamente preenchidos e assinados,
respectivamente, e Relatório de Atividades da Dispersão Supervisionada.
10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
10.2. Tabela de Títulos para Avaliação na área Médica:
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
PONTOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
a) Graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) na área de saúde.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
6,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos. |
12,0 Pontos.
|
b) Graduado em Medicina com Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) na área de saúde
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
5,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos. |
10,0 Pontos.
|
c) Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de psiquiatria com formação pedagógica.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
4,0 pontos.
|
4,0 Pontos.
|
d) Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde mental com formação pedagógica. |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
3,0 pontos.
|
3,0 Pontos
|
e) Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de psiquiatria. |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
2,0 pontos. |
2,0 Pontos
|
f) Graduado em Medicina com Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde mental. |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
1,0 ponto.
|
1,0 Ponto
|
Total
|
|
|
32,00 Pontos
|
10.3 Tabela de Títulos para Avaliação na área de Enfermagem:
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
PONTOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
a) Graduado em enfermagem com Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) em psicologia
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
7,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos. |
14,0 Pontos.
|
b) Graduado em enfermagem com Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) em psicologia.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
6,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos. |
12,0 Pontos.
|
c) Graduado em enfermagem com Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde mental. |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
5,0 pontos. |
5,0 Pontos.
|
d) Graduado em enfermagem com Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde da família. |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
4,0 pontos. |
4,0 Pontos.
|
e) Graduado em enfermagem com Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de formação pedagógica. |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
3,0 pontos. |
3,0 Pontos.
|
f) Licenciado em enfermagem |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
2,0 pontos. |
2,0 Pontos.
|
g) Graduado em enfermagem |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
1,0 pontos. |
1,0 Ponto.
|
Total:
|
|
|
41,00 Pontos.
|
10.4 Tabela de Títulos para Avaliação na área de Psicologia:
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
PONTOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
a) Graduado em psicologia com Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) em psicologia.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
8,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos. |
16,0 Pontos.
|
b) Graduado em psicologia com Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) em psicologia.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
7,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos. |
14,0 Pontos.
|
c) Graduado em psicologia com Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde mental ou psicopatologia.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
6,0 pontos. |
6,0 Pontos.
|
d) Graduado em psicologia com Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde da família |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
5,0 pontos. |
5,0 Pontos.
|
e) Graduado em psicologia com Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde pública |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
4,0 pontos. |
4,0 Pontos.
|
f) Graduado em psicologia com Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de formação pedagógica |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
3,0 pontos. |
3,0 POntos
|
h) licenciatura em psicologia |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
2,0 pontos. |
2,0 Pontos.
|
i) graduado em psicologia |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
1,0 ponto.
|
1,0 Ponto.
|
TOTAL:
|
|
|
52,00 Pontos.
|
11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO
11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima prevista nas Tabelas do item anterior.
12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1. Os candidatos aprovados
serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos
obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Ocorrendo empate quanto ao
número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será
decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos
comprovantes e documentos constantes no item 3.1., deste Edital, na
seguinte ordem:
a) Maior tempo de experiência em docência no ensino superior na área que concorrer;
b) Maior tempo de experiência em docência no ensino técnico na área que concorrer;
c) Maior tempo de experiência em docência;
d) Maior Idade; e
e) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).
14. DA DIVULGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
14.1. Após a realização do
processo de avaliação, o resultado final será divulgado no
dia
18 de janeiro de 2012 no Diário Oficial e nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS.
14.2. O candidato tem o prazo de
02 (dois) dias úteis (21 e 22 de janeiro de 2013) após a divulgação do
resultado final para interposição de recurso, devendo preencher o
formulário do Anexo V, descrever as razões do recurso e protocolar na
secretaria do CETAS, em Porto Velho.
14.3. Decorrido o prazo para
interposição de recurso, a Direção Geral do Centro de Educação Técnico
Profissional na Área da Saúde – CETAS homologará o resultado final do
Processo Seletivo, através de Edital, no dia 23 de janeiro de 2013, publicando-o nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação é de natureza
administrativa, em regime de Serviço Prestado com remuneração a ser paga
em caráter de unidade de hora-aula, conforme prevista no item 9, deste
Edital.
15.2. O candidato convocado para
assinatura do Contrato de Serviço Prestado, deverá se apresentar junto
ao Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no
prazo máximo de 05 (cinco)dias corridos, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br,
em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário
Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes
documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Título Eleitoral;
e) Número do PIS/PASEP
f) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;
g) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
h) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais diurnas e/ou noturna.
i) Apresentar Certidões Negativas: Municipal, Estadual e Federal;
j) Cópia do Diploma de Graduação;
l) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
m) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
15.3. O candidato convocado para
assinatura de Contrato de Serviço Prestado que não comparecer na data
determinada da convocação para participar das orientações pedagógicas,
bem como não entregar a documentação do item 15.2, será tido como
desistente, podendo, o Centro de Educação Técnico Profissional na Área
da Saúde – CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo
candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação
para a devida substituição com contratação.
15.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo II – Quadro de Vagas,
deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do
Contrato de Serviço Prestado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corrido
após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do
item 15.2, deste Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano,a
contar da data da homologação do resultado final, publicada através de
Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado
por igual período.
16.2. Será excluído do certame, a
qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou
de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a
seguir:
a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;
b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e
c) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.
16.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
16.4. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido
Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica do Centro de Educação
Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS.
17. ANEXOS
- Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular;
- Anexo II – Quadro de Vagas por Regionais;
- Anexo III – Cronograma Previsto;
- Anexo IV – Ficha de Inscrição;
- Anexo V – Formulário de Recurso;
- Anexo VI – Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.
- Anexo VII – Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.
Porto Velho-RO, 27 de dezembro de 2012.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/CETAS
ANEXO I
COMPONENTES CURRICULARES
1ª ETAPA TEÓRICO
|
I Módulo
|
CARGA HORÁRIA
|
História da Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica. |
4h
|
Conceitos de Saúde e Saúde Mental. Transtornos Psiquiátricos |
16h
|
II Módulo
|
|
Psicopatologias nos diferentes ciclos vitais: materno, infantil.
|
8h
|
Psicopatologias nos diferentes ciclos vitais: adolescente, adulto, idoso |
8h
|
Princípios gerais da psicofarmacologia.
|
4h
|
III Módulo
|
|
Álcool, tabaco e outras drogas no campo da saúde mental.
|
12h
|
Sexualidade e saúde mental |
8h
|
IV Módulo
|
|
Equipe Multiprofissional em Saúde Mental |
20h
|
V Módulo
|
|
Reabilitação Psicossocial
|
20h
|
VI Módulo
|
|
A Estratégia do Programa Saúde da Família na Atenção a Saúde Mental |
20h
|
VII Módulo
|
|
Orientações párea identificar e Avaliar o Usuário com Transtorno Mental |
08h
|
A Saúde Mental do Profissional de Saúde |
12h
|
VIII Módulo
|
|
Relatos de Experiências |
12h
|
Estudo de Casos |
08h
|
IX Módulo
|
|
Orientações Sobre Planejamento de um Projeto de Ação em Saúde Mental |
20h
|
Total
|
180h
|
2ª ETAPA - DISPERSÃO
|
Técnicos de Enfermagem
Execução do projeto de ação e visitas domiciliares. |
16h
|
Agentes Comunitários de Saúde
Execução do projeto de ação e visitas domiciliares |
16h
|
Apresentação dos resultados do projeto de ação em saúde mental pelos grupos e finalização do curso
|
4h
|
Total
|
20h
|
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
SEDE
|
QUANTIDADE DE SALAS
|
ÁREA DE ATUAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS
|
NÚMERO DE VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA
|
Porto Velho
|
05
|
MÉDICO PSQUIÁTRICO
|
01
|
02
|
ENFERMEIRO
|
02
|
03
|
PSICÓLOGO
|
02
|
03
|
TOTAL
|
05
|
08
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES
|
DATAS PREVISTAS
|
Divulgação do Edital
|
27/12/2012
|
Período de inscrições na sede do CETAS |
28/12/2012 a 15/01/2013
(das 07:30 às 16:00 horas)
|
Análise de currículos e títulos
|
16 e 17/01/2013
|
Divulgação do resultado
|
18/01/2013
|
Prazo para entrega dos recursos
|
21 e 22/01/2013
|
Homologação do resultado final
|
23/01/2013
|
Previsão para Orientação/Capacitação Pedagógica CETAS |
28 a 01/02/2013
|
ANEXO –IV
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
|
Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS |
Número de Protocolo:
(Para uso interno do CETAS)
|
I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
|
Nome do Candidato
|
|
Endereço Completo
|
|
Bairro
|
Cidade
|
UF
|
CEP
|
|
|
|
|
Telefone Residencial
|
Telefone Comercial
|
Telefone Celular
|
|
|
|
E-mail
|
RG
|
CPF
|
Idade
|
Dependentes Menores
|
Situação Funcional (marque com um x):
|
( ) Servidor Público Federal ( ) Servidor Público Estadual |
( ) Servidor Público Municipal ( ) Outros |
|
II – DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidores públicos) |
Órgão de origem
|
Cargo ou Função
|
Data Admissão
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
Experiência em cargos ou atividades relativas ao Sistema Público de Saúde |
Descrição
|
Período
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Porto Velho, ____de_______________ de 20____.
__________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
__________________________________
Assinatura do Procurador(a)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO Nº. 048/2012
FORMULÁRIO DO RECURSO
Á Comissão do Processo Seletivo nº. 048/2012
NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº.______________________________
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
( ) OUTRO:
Justificativa do Candidato – Razões do Recurso
Obs. Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente.
Digitar e entregar este formulário nos locais indicados no
Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.
Local e data ____________________, ________de_____________________ de 20______.
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO VI
PROCESSO SELETIVO Nº. 048/2012
TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORME ITEM 10.2 “a” e “b”; 10.3 “a” e “b” E 10.4 “a”, “b” e “c”.
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº. _______________________________
CURSO: QUALIFICAÇÃO EM SAÚDE MENTAL MUNICÍPIO: PORTO VELHO
Por
este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a ser
realizado pelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde , referente as ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS (08 horas).
Local e data____________________, ________de_____________________ de 20_____.
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO VII
PROCESSO SELETIVO Nº. 048/2012
TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORME ITEM 10.2 ( ); 10.3 ( ) e 10.4 ( )
NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº. ___________________________
CURSO: QUALIFICAÇÃO EM SAÚDE MENTAL MUNICÍPIO: Porto Velho.
Por este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a
ser realizado pelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área da
Saúde , referente a CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL (40 horas).
Local e data____________________, ________de_____________________ de 20____.
___________________________________________________
Assinatura
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