DECRETO n. 13.551, DE 8 DE JANEIRO DE 2013.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO CARGO DE
DELEGADO DE POLÍCIA DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas e Títulos/
DP/PCMS/2013 para provimento do cargo de Delegado de Polícia, função Delegado de
Polícia Substituto, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a
Secretaria de Justiça e Segurança Pública, a realização do Concurso Público de Provas e
Títulos/PCMS/2013, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento
e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JANEIRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO CARGO DE
DELEGADO DE POLÍCIA DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas e Títulos/
DP/PCMS/2013 para provimento do cargo de Delegado de Polícia, função Delegado de
Polícia Substituto, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a
Secretaria de Justiça e Segurança Pública, a realização do Concurso Público de Provas e
Títulos/PCMS/2013, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento
e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JANEIRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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